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Benefício de até R$ 1.800 será pago até 31 de dezembro; Saiba como receber

Auxílio é pago aos trabalhadores que tiveram redução de jornada de trabalho e salário ou suspensão do contrato. BEm foi criado pela MP 936/20.



O governo federal assinou o decreto com a prorrogação do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) até 31 de dezembro de 2020. A iniciativa, concedida pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), possui validade apenas enquanto durar o estado de calamidade pública do país.

Instituído pela Medida Provisória (MP) 936/20, o programa autoriza empresas, em acordo entre empregado e empregador, a reduzirem proporcionalmente a jornada de trabalho e salário ou suspenderem temporariamente o contrato de trabalho.

O BEm já havia sido ampliado duas vezes e mais esta, tendo sido publicado no Diário Oficial da União (DOU).  O prazo se encerraria em outubro deste ano, mas o ministro da Economia, Paulo Guedes, já tinha mencionado a extensão do programa.

“Diante do cenário atual de crise social e econômica, e com a permanência de medidas restritivas de isolamento social, faz-se necessária a prorrogação, mais uma vez, do prazo máximo de validade dos acordos”, disse a Assessoria de Comunicação Social da Presidência, por meio de nota.

“Essa ação irá permitir que empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica”, acrescenta o órgão.

 Qual o valor pago pelo BEm?

O valor pago pelo benefício emergencial equivale a um percentual do seguro-desemprego, que o trabalhador faria jus no caso de demissão. Segundo o total de redução acordado, ele varia entre R$ 261,25 e R$ 1.813,03.

Para aqueles que tiveram suspensão do contrato de trabalho é previsto o pagamento integral do valor do seguro-desemprego. Já os trabalhadores intermitentes recebem o valor fixo de R$ 600.

Como receber o BEm?

O pagamento do benefício emergencial está sendo feito em conta poupança já existente, com titularidade do trabalhador.

Também, assim como demais programas sociais, o depósito pode ser feito na conta social digital aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal. Porém, isso em caso de existir inconsistências nos dados da conta indicada,  houver impedimento para crédito na conta informada ou não ter sido informado outra conta no ato de adesão.

A conta poupança social é movimentada pelo aplicativo Caixa Tem, disponível para download na Google Play e App Store. Vale destacar que o BEm não poderá ser creditado em nome de terceiros.

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