A revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite que o segurado inclua todos os salários no cálculo da aposentadoria, incluindo os anteriores a julho de 1994. Porém, enquanto espera uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF), o beneficiário pode não receber o aumento esperado.
Isso porque, depois de uma portaria publicada no mês de novembro, o INSS pode solicitar o recálculo do benefício revisado. De acordo com o texto, casos em que a Justiça determinar a revisão, será considerada como contribuição do segurado o valor de um salário mínimo se encontradas inconsistências no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis)
Redução dos ganhos
De acordo com o advogado Rômulo Saraiva, “esse dispositivo adotado pelo INSS pode derrubar os ganhos com a revisão, pois quem briga na Justiça por esse direito quer, justamente, incluir no cálculo as contribuições mais altas realizadas antes de julho de 1994.”
Segundo o advogado, é possível incluir 80% das maiores contribuições realizadas em moedas anteriores ao real durante o recálculo da revisão. Se por um lado o STF tenha orientado para a suspensão das análises, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia aceito o direito aos segurados.
Em algumas situações, o INSS é obrigado a implantar de forma provisória a renda revisa por meio de uma decisão liminar. Neste caso, para não haver desvantagem na ação, o beneficiário deve solicitar que o cálculo tenha como referência a documentação original, como contratos, holerites, carteira de trabalho profissional, ao contrário do que consta no Cnis.
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