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Liberado pagamento do Bolsa Família em poupança digital a partir deste mês

Primeiros em receber por meio da poupança social digital serão os beneficiários de NIS com final 9 e 0 seguindo a data de crédito regular do programa.



A partir deste mês, os brasileiros inscritos no programa Bolsa Família vão passar a receber o benefício por meio de contas de poupança social digital. Essas contas já são usadas para fazer os pagamentos do auxílio emergencial e também do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A abertura das contas será realizada de forma escalonada, conforme o final do Número de Identificação Social (NIS) e de forma automática, sem a necessidade de apresentação de documentos ou comparecimento às agências.

Primeiros em receber

De acordo com a Caixa Econômica, os primeiros a receber por meio da poupança social digital serão os beneficiários de NIS com final 9 e 0, seguindo a data de crédito regular do programa, que ocorre sempre nos últimos 10 dias úteis de cada mês.

Nesta primeira etapa, que acontecerá em dezembro, aproximadamente 1,5 milhão de pessoas receberão os valores pelo Caixa Tem todos os meses, segundo o último digito no NIS, os beneficiários vão passar receber o benefício do Bolsa Família com os serviços da poupança social digital. Veja calendário abaixo:

  1. Dezembro: NIS finais 0 e 9;
  2. Janeiro: NIS finais 6, 7 e 8;
  3. Fevereiro: NIS finais 3, 4 e 5; e
  4. Março: NIS finais 1 e 2, e grupos populacionais tradicionais específicos (quilombolas, indígenas, ribeirinhos, extrativistas, pescadores artesanais, agricultores familiares, comunidades tradicionais, assentados, acampados e também pessoas em situação de rua).

A Caixa estima que cerca de 9 milhões de pessoas que ainda não possuem nenhuma conta bancária poderão receber o benefício por meio de crédito na poupança digital.

Será possível sacar o dinheiro usando o cartão Bolsa Família ou cartão Cidadão e também movimentar os valores pelo aplicativo Caixa Tem. Dessa forma, o cidadão passa a ter  uma conta bancária sem obrigatoriedade de saque integral das parcelas.

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