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Projeto sugere novas modalidades do FGTS com saque por interesse e de até 90% do saldo

Novas opções de saque do FGTS darão autonomia aos trabalhadores brasileiros para gerir os seus recursos, de acordo com parlamentares autores do PL.



Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei (PL) que visa conceber novas modalidades de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essas são o saque por interesse e o saque de até 90% do saldo no mês de nascimento do trabalhador.

Em linhas gerais, o saque por interesse é a retirada de até um salário mínimo, em 2020 definido em R$ 1.045, a qualquer instante. No caso do saque-aniversário, a pessoa poderá extrair até 90% do saldo disponível na conta vinculada, no mês em que fizer aniversário.

Hoje, a alíquota empregada oscila entre 5% e 50% do valor total, acrescida a parcela adicional.

Assim, o PL 3.718/20 “altera a Lei nº 8.036, 11 de Maio de 1990, e a Lei nº 13.932, de 11 de Dezembro de 2019, para instituir as modalidades de saque-aniversário e de saque por interesse no FGTS”.

Novas opções de saque do FGTS

Com autoria de representantes do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), a proposta deverá entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, sendo facultativa aos trabalhadores brasileiros. Ainda haverão os critérios a serem propostos pela Caixa Econômica Federal, banco responsável pelo pagamento.

Portanto, as normas atuais para os saques do FGTS deverão ser mantidas até 31 de dezembro de 2022.

A redação prevê a movimentação das quantias disponíveis nas contas do Fundo a qualquer instante, quando o saldo em conta for igual ou superior ao salário mínimo vigente. Além disso, serão pagos até 90% do saldo em conta nos meses de aniversário do beneficiário, todos os anos.

Desse modo, os cidadãos poderão escolher somente uma entre as três modalidades de saque do FGTS disponíveis: saque rescisão, saque aniversário ou saque por interesse.

Em justificativa, o deputado Pedro Lucas (PTB-MA) e demais parlamentares autores da proposta alegam que as novas opções de saque podem oferecer mais autonomia ao trabalhador. Por meio delas, os beneficiários poderão movimentar as quantias em conta vinculada sem comprometimento da situação do FGTS.

Ainda de acordo com os governantes, as regras atuais apontam uma atuação indevida da União sobre os recursos pertencentes ao trabalhador. A condição “fere a cidadania do indivíduo e sua liberdade de escolha, como se esse fosse incapaz de gerir seu próprio dinheiro”, afirmam.

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