Afastado pelo INSS tem direito ao 13º salário? Entenda como funciona o pagamento

Pagamento da segunda parcela do 13º salário deveria ser feito até o último dia 20. Em alguns casos, há dúvidas se existe ou não direito ao abono natalino.



A primeira parcela do 13° salário deveria ter sido paga até 30 de novembro de 2020, enquanto a segunda parcela precisava ser efetivada no último dia 20. Porém, em algumas situações ainda surge a dúvida se o trabalhador possui ou não o direito ao abono de natal.

É o caso de quem recebe algum tipo de benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). São alguns deles: beneficiários do auxílio-doença, acidentário ou salário-maternidade e que não estejam exercendo suas funções recentemente.

Afinal, afastados pelo INSS recebem o 13º salário?

A resposta é sim, afastados pelo INSS possuem direito ao 13º salário. Ainda que o trabalhador não esteja prestando serviços no momento, ele faz jus ao abono natalino.

De acordo com a lei, trabalhadores formais e segurados do INSS recebem o 13º salário. Porém, o calendário de pagamento do abono extra dos aposentados e pensionistas é diferente, tendo sido antecipado em 2020 por conta da pandemia.

Como funciona o pagamento do 13º salário para afastados pelo INSS?

O pagamento para afastados pelo INSS é diferente dos demais trabalhadores formais, considerando a quantidade de meses trabalhados. Mas ao mesmo tempo, ele contabiliza o tempo em que o trabalhador se afastou do exercício profissional.

Dessa forma, caso o afastamento tenha ocorrido ao longo de 2020, tanto a Previdência Social quanto o empregador têm o dever de pagar o 13º salário proporcional.

Salário-maternidade

As regras para o pagamento do salário-maternidade e o valor do 13º salário são equivalentes às empregues com os demais trabalhadores ativos. Assim, o abono de natal tem como base de cálculo o salário da trabalhadora.

Nesse caso, os meses de afastamento não são descontados no cálculo, ou seja, se a trabalhadora tiver se afastado por licença-maternidade em setembro de 2020, mas já trabalhava na empresa em janeiro do mesmo ano, ela tem direito a parcela extra completa.

Inclusive, o empregador é responsável pelo pagamento, sendo ressarcido depois pelo INSS.

Auxílio-doença e auxílio-acidentário

O auxílio-doença é um benefício oferecido ao trabalhador que é afastado por algum problema de saúde que lhe impeça de exercer as suas funções. O benefício é devido depois do 16º dia de atestado médico. Passado esse período, o trabalhador se dirige até uma agência do INSS para realização de perícia médica. O dinheiro só é liberado após aprovação na perícia.

Já o auxílio-acidentário é disponibilizado quando o afastamento se dá em função de acidente de trabalho ou doença desenvolvida na realização de suas atividades trabalhistas.

Ambos afastados pelo INSS possuem direito ao 13º salário, mas o cálculo da parcela varia conforme o dia de afastamento do trabalhador. Caso o afastamento tenha sido realizado ainda em 2020, os meses em exercício profissional efetivo serão inseridos no cálculo da empresa, até o 15º dia de afastamento por atestado.

O período de afastamento constitui o cálculo do abono de natal pago pelo INSS.

Veja ainda: MEI que paga INSS tem direito ao seguro desemprego? Confira




Veja mais sobre

Voltar ao topo

Deixe um comentário