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Atenção! Novo limite de renda para BPC do INSS é de R$ 261,25

Para ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), famílias terão que receber até um quarto do atual salário mínimo per capita.



As regras para ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) foram alteradas pelo governo federal. Agora, só terão direito ao benefício as famílias com renda per capita de R$ 261,25, ou seja, um quarto do atual salário mínimo.

A mudança foi feita via Medida Provisória (MP) protocolada em 31 de dezembro e tem validade imediata. Sua vigência permanente, no entanto, ainda depende da aprovação do Congresso Nacional, que está de recesso.

No primeiro trimestre de 2020, os parlamentares aprovaram o aumento da renda per capita máxima para meio salário mínimo (R$ 522, 50) para permitir a distribuição do BPC para um número maior de famílias. Na ocasião, o veto presidencial que impedia a decisão foi derrubado no Congresso.

Bolsonaro chegou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal sob o argumento de que não havia uma fonte de renda para custear a mudança, e que ela acarretaria em um expressivo aumento nos gastos públicos.

Dessa forma, a fim da vigência da MP foi estabelecido para o dia 31 de dezembro de 2020. “Diante dessa situação, após 31 de dezembro de 2020 deixaria de existir, na legislação infraconstitucional, critério objetivo de definição de renda”, informou a Secretária-geral da Presidência na ocasião.

Sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Criado pela Lei nº 8.742/93, o benefício é pago pela Previdência Social a cidadãos que, por motivo de idade, deficiência ou outro, estejam em situação de vulnerabilidade social.

Vale lembrar que, no caso de pessoa com deficiência, é necessária a apresentação de um laudo médico para comprovação de sua condição. O BPC é um direito dos seguintes grupos:

  • Idosos (idade superior a 65 anos);
  • Pessoas com deficiência (física, mental, intelectual ou motora) incapazes de trabalhar.

Como solicitar o BPC

As solicitações do benefício são feitas por meio de duas etapas: inscrição do CRAS e posterior cadastro no endereço eletrônico “Meu INSS”. Para dúvidas ou sugestões, o beneficiário pode ligar para do INSS (135) ou se dirigir ao CRAS mais próximo.

Leia mais: Novo critério de provar renda familiar pode ajudar na conquista do BPC-LOAS




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