A Caixa Econômica Federal oferece uma linha de crédito que disponibiliza até R$ 100 mil sem precisar comprovar renda ou estar com nome limpo no SPC ou Serasa. Trata-se da modalidade de penhor, na qual o cliente entrega algum bem de valor ao banco como garantia do pagamento da dívida.
As tarifas de juros cobradas apresentam variação conforme o tipo de penhor realizado, indo de 2% para micro penhor até 2,459% considerando o penhor regular. Os percentuais são os menores do mercado, tornando a opção interessante para quem está precisando de crédito.
Por outro lado, para renovação da penhora, a instituição financeira cobra os seguintes encargos:
- Tarifa de Avaliação e Renovação: 0,5% sobre o valor do empréstimo a cada 30 dias;
- Tarifa de Risco: 0,6% do valor concedido;
- Seguro: 0,055% mensal sobre o valor de avaliação do bem.
O penhor só pode ser renovado considerando jóias e pratarias, sendo que a operação pode ser feita quantas vezes o cliente desejar. Para isso, basta renovar o contrato no vencimento ou antes do prazo limite.
Avaliação
O valor máximo do Penhor da Caixa é de até 85% do valor do bem entregue. Porém, os usuários que têm um bom relacionamento com o banco e desejam renovar o penhor, podem obter um novo empréstimo de até 130% do preço do objeto de valor.
Além disso, a quantia mínima para realizar a operação é de R$ 50 com valor máximo de R$ 100 mil por cliente. Assim que o bem for entregue à Caixa, o dinheiro é liberado instantaneamente, sem necessidade de consulta ao SPC ou Serasa.
O prazo para pagamento do empréstimo é determinado pelo consumidor no momento da contratação, podendo variar entre 30, 60, 90 ou 180 dias. A data de quitação pode ser renovada caso seja do interesse do cliente.
Itens aceitos no Penhor da Caixa
A instituição financeira aceita diversos objetos de valor, por exemplo:
- Metais Nobres;
- Diamantes Lapidados;
- Pérolas;
- Joias;
- Relógios;
- Canetas;
- Pratarias.
Vale ressaltar que todos os bens são avaliados por um funcionário da Caixa antes da concessão do crédito. Isso significa que, para conseguir uma boa oferta, os objetos devem ser originais e de valor reconhecido no mercado. Dessa forma, não vão ser aceitos como garantia os bens que apresentarem:
- Joias com preenchimento superior a 50% de metal não-nobre;
- Ouro inferior a 12 quilates (Exceto quando possuir adornos de alto valor ou valor histórico/artístico);
- Peças de Prata-paládio (exceto quando possuírem o valor individual equivalente ao máximo de concessão ou com adornos de alto valor).
Resgate do bem penhorado
Caso o cliente não realize o pagamento do empréstimo dentro do período estabelecido, o bem entregue é encaminhado para um leilão da Caixa. A instituição financeira oferece até 30 dias após o vencimento do contrato para que o consumidor pague a dívida, podendo ainda resgatar o bem penhorado.
No entanto, caso a operação não seja efetuada mesmo com o prazo estendido, o bem será leiloado e vendido para terceiros.
Como solicitar o Penhor da Caixa
Para solicitar essa linha de empréstimo da Caixa, o usuário deve realizar os seguintes passos:
- Ir até uma agência da Caixa que possua a opção de Penhor;
- Levar o bem ou bens que serão penhorados para a concessão do empréstimo;
- Apresentar a documentação necessária (RG, CPF e comprovante de endereço);
- Aguardar a avaliação realizada na hora por um empregado da Caixa;
- Escolher o prazo do contrato.
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