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Fator previdenciário X novas regras da Previdência: Qual a melhor opção para o trabalhador?

Após a aprovação da Reforma, o fator previdenciário só incide sobre a aposentadoria com direito adquirido e regra do pedágio de 50%, afirma o especialista previdenciário.



Durante muitos tempo os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tentaram escapar do fator previdenciário. Isso porque o índice reduz o valor da aposentadoria para os trabalhadores que dão entrada no benefício precocemente.

Até a Reforma da Previdência entrar em vigor, em 13 de novembro de 2019, o cálculo incidia sobre os pagamentos de quem se aposentava por tempo de contribuição. Sendo que quanto menor era a idade no momento da aposentadoria, maior era o redutor do benefício.

No entanto, agora o índice só será aplicado nas aposentadorias por tempo de contribuição com direito adquirido ou na regra de transição de 50% de pedágio. Mas afinal, é mais vantajoso o trabalhador se aposentar com o fator previdenciário ou pelas novas regras da Reforma da Previdência? Entenda!

Melhor opção de aposentadoria

O especialista em Previdência Hilário Bocchi Junior afirma que, até a aprovação da reforma, o fator previdenciário era visto como algo negativo pelos segurados. No entanto, ele explica que agora a situação é diferente: “Como ficou mais difícil aposentar e os valores dos benefícios diminuíram, a batalha agora é correr atrás do fator previdenciário.”

Isso porque, pelas novas regras, não dá para excluir 20% dos menores salários do cálculo das aposentadorias. Além disso, a menor alíquota para definir o valor da renda inicial dos benefícios é 60%.

Porém, segundo Bocchi Junior, quando o fator previdenciário é aplicado, dá para excluir os menores salários do cálculo e a alíquota é de 100% da média salarial. “A diferença pode ser significativa. E varia caso a caso. Tem que fazer cálculo”, ressalta o especialista.

Quem pode optar pelo fator previdenciário?

Atualmente, o índice é aplicado em apenas duas situações. A primeira é caso o segurado tenha completado o tempo contribuição exigido antes da reforma entrar em vigor: 35 anos (homens) e 30 (mulheres).

A segunda alternativa é válida para quem estava a dois anos ou menos de completar o tempo de contribuição exigido. Neste caso, o trabalhador terá que pagar um pedágio de 50% do tempo que resta para se aposentar. Ou seja, se faltam dois anos, terá de trabalhar mais um ano.

Nas outras três regras de transição (100% de pedágio, pontos e idade progressiva) o cálculo é diferente. “Em pouco tempo, daqui uns cinco ou seis anos, o fator previdenciário vai virar mosca branca. Tem que correr enquanto dá tempo”, ressalta Bocchi Junior.

O especialista ainda afirma que como a meta de quem quer se aposentar é se valer do direito adquirido ou se enquadrar na regra de 50% de pedágio, é possível concluir, então, que o cidadão prefere ter o fator previdenciário ao invés de cumprir as novas exigências implementadas pela reforma da Previdência.

“A dica é calcular o tempo de serviço e recuperar os períodos de trabalho irregular do passado: sem registro em carteira de trabalho, conversão de tempo de serviço especial (insalubre ou perigoso) em comum, indenizar contribuições não pagas, dentre outras inúmeras formas de aquisição de tempo de serviço e de contribuição. Ainda tem saída, mas tem que correr”, finaliza Bocchi.

Veja mais: Revisão do INSS pode aumentar aposentadoria em até 6 vezes; Entenda




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