Pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma obrigação anual dos proprietários de veículos no Brasil. Entre as dúvidas mais comuns que surgem todos os anos, estão o parcelamento de impostos e as regras para PcD. Contudo, a principal delas diz respeito a quem está isento de quitar o imposto.
15 anos
A resposta varia, já que as regras mudam de um Estado para o outro. Atualmente, 14 unidades federativas oferecem isenção do IPVA para veículos com mais de 15 anos. Veja quais são:
- Amapá;
- Amazonas;
- Bahia;
- Ceará;
- Distrito Federal;
- Espírito Santo;
- Maranhão;
- Pará;
- Paraíba;
- Piauí;
- Rio de Janeiro;
- Rondônia;
- Sergipe; e
- Tocantins.
Entre 18 e 20 anos
Para ficar isento do IPVA no Mato Grosso, o veículo deve ter sido fabricado há pelo menos 18 anos. No Alagoas, carros fabricados até 31 de dezembro de 2000 não pagam o imposto.
A regra é a mesma para Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul: o dono de um veículo com mais de 20 anos de fabricação pode deixar de pagar o imposto.
Outras regras
Veículos fabricados até 1985 estão isentos de IPVA em Santa Catarina. Já em Minas Gerais, o imposto é uma desobrigação para donos de carros com placas pretas.
Em Pernambuco o sistema é diferente: o valor do imposto vai progredindo com o tempo. Considerando que as regras variam muito e são bastante específicas, é importante consultar o Detran de cada Estado para saber sua situação.
No caso de isenção por tempo, basta consultar o ano de fabricação registrado no documento do carro para saber se ele já foi ultrapassado. No CRV ou CRLV, você checa o campo “ano de fabricação” para calcular o IPVA.
O ano de fabricação também serve de base para determinar o valor venal do veículo, com base na bela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). É sobre o valor indicado nessa tabela que cada Estado define uma porcentagem para cobrar o imposto, que varia de 0,5% a 4% do valor venal.
Além disso, também são isentos do IPVA pessoas que comprovam certas deficiências, limitações físicas ou mentais e doenças crônicas. Para isso, é necessário confirmar a condição por meio de um um laudo médico enviado ao Detran, após solicitação à Secretaria da Fazenda.
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