Desde a última sexta-feira, 1º, o salário mínimo nacional passou de R$ 1.045 para R$ 1.100. O reajuste foi anunciado por meio de medida provisória publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 31 de dezembro de 2020.
A quantia é um pouco superior ao que havia sido previsto pela equipe econômica do governo conforme a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), encaminhada para apreciação junto ao Congresso Nacional na metade do último mês. Na ocasião, o valor estimado era de R$ 1.088.
Mesmo com o aumento, o trabalhador brasileiro continuará sem ganho real na remuneração este ano, visto que a nova correção vai repor apenas as perdas salariais causadas pela inflação.
Cálculo para o reajuste
Conforme dados divulgados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário mínimo é referência para 49 milhões de brasileiros. O cálculo do reajuste anual do piso nacional tem como base a previsão do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), fechado em 5,22% até a última estimativa divulgada pelo Banco Central por meio do boletim Focus.
Após o novo reajuste, também crescem os gastos relacionados à previdência, visto que o aumento é repassado sobre os valores de benefícios pagos a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo Adolfo Sashcida, secretário de Política Econômica, a revisão é considerada segura financeiramente: “Estamos bem embasados nisso, no respeito ao teto. Todas as regras fiscais serão respeitadas.” Isso porque a cada R$ 1 de aumento do salário mínimo, ocasiona-se a despesa de R$ 531,1 milhões para os cofres públicos.
Reajuste regional
A maioria dos estados brasileiros segue o valor definido pelo governo para o pagamento do salário mínimo. Entretanto, algumas unidades federativas adotam um piso regional, geralmente superior ao nacional.
Em 2021, cinco estados brasileiros terão seu próprio salário mínimo. São eles: Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro. Os demais seguem a quantia fixada pelo decreto federal.
Vale destacar que o valor regional serve de referência, principalmente, no caso de trabalhadores do setor privado que fazem parte das categorias não contempladas com convenções ou acordos coletivos, a exemplo, o grupo de domésticos.
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