Na última quinta-feira, 25, o presidente Jair Bolsonaro confirmou que a nova rodada do auxílio emergencial começará a ser paga entre os dias 4 e 5 de abril. O primeiro grupo a ser contemplado é constituído pelos inscritos no programa via site e aplicativo, além de pessoas que estão no CadÚnico, mas não recebem o Bolsa Família.
No caso dos beneficiários do Bolsa Família, o auxílio será depositado conforme o cronograma regular de pagamentos do programa, isto é, o valor será creditado nos últimos 10 dias úteis do mês, de acordo com o dígito final do Número de Identificação Social (NIS). Sendo assim, este grupo começará a receber a primeira parcela a partir do dia 16 de abril.
Ao todo, serão pagas quatro parcelas de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375. O valor do benefício irá depender da composição familiar: pessoas que moram sozinhas, famílias compostas por duas pessoas ou mais e mulheres que são chefes de família, respectivamente.
O calendário completo de pagamentos do auxílio emergencial 2021 deve ser divulgado ainda nesta semana. A partir desta quinta-feira, 1º, quem recebeu o benefício em 2020 poderá consultar se continua elegível neste ano por meio do site da Dataprev, empresa responsável por verificar e validar quem deve receber os pagamentos do programa.
Como consultar o auxílio emergencial na Dataprev?
Confira a seguir o passo a passo para consultar a situação do auxílio emergencial na Dataprev:
- Acesse o Portal de Consultas da Dataprev;
- Informe seu CPF, nome completo e o nome da mãe (selecione a opção “Mãe desconhecida”, se for o caso;
- Digite ou selecione no calendário sua data de nascimento;
- Selecione a opção “Não sou um robô”;
- Por fim, clique em “Enviar”;
- Na página seguinte, serão exibidas todas as informações sobre o auxílio: se ele foi aprovado ou não, as parcelas que já foram recebidas e as próximas a serem pagas, o valor de cada uma delas, entre outras.
Quem recebe o auxílio emergencial 2021?
Tem direito ao auxílio emergencial 2021 os trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), desempregados, contribuintes individuais da Previdência Social, famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550) ou renda total de até três salários mínimos (R$ 3.300) e inscritos no Bolsa Família, desde que o valor do auxílio seja maior que o dos pagamentos regulares do programa.
Por outro lado, deixam de receber os pagamentos da nova rodada do auxílio pessoas que conseguiram um emprego formal ou começaram a receber benefícios previdenciários, assistenciais ou trabalhistas, exceto Bolsa Família e PIS/Pasep. Além disso, quem não movimentou as parcelas pagas em 2020 na poupança social digital da Caixa não receberá os novos pagamentos.
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