Desde a Reforma da Previdência, as regras para se aposentar no Brasil ficaram mais rígidas, o que fez com que muitos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desistissem temporariamente do benefício. A crença é de que se aguardarem um pouco mais, podem garantir condições mais vantajosas.
Na recomendação de vários advogados previdenciários, o segurado não deve realizar o saque do primeiro depósito de seu benefício. O motivo é que depois da retirada esse valor não pode mais sofrer correção monetária, mesmo que essa fosse uma possibilidade antes.
A dica dos especialistas também vale para a retirada de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e do PIS/Pasep.
De acordo com o advogado previdenciário João Badari, a recusa da primeira proposta do INSS precisa ser formalizada pelo site ou aplicativo “Meu Inss”. O segurado precisa encaminhar a declaração da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, informando que não realizou o saque. Esse procedimento abre a possibilidade de que o cidadão desista administrativamente da aposentadoria para dar entrada em um benefício com valor maior.
Também é possível desistir do benefício quando ele foi concedida automaticamente. Desde 2017, a aposentadoria por idade costuma ser concedida automaticamente, mas também é possível abrir mão nesse caso.
“Assim, não sacar os valores desses benefícios é a regra de ouro para desistir e cancelar o pedido da aposentadoria. Ou seja, com o ato do saque do benefício, o órgão previdenciário entende que está fechado o ciclo do pedido da aposentadoria e o segurado terá que receber os valores calculados até o final de sua vida”, explicou o advogado.
Por que desistir do benefício?
Badari avalia que a desistência da aposentadoria geralmente ocorre devido à incidência do fator previdenciário, que pode gerar perda de 40% do valor do benefício. Nesse caso, o cidadão pode desistir de se aposentar e continuar trabalhado para aumentar o tempo de contribuição e conseguir um valor maior.
As novas regras adotadas com a Reforma da Previdência ainda geram muitas dúvidas entre os segurados, que temem um impacto negativo no valor de sua aposentadoria. Segundo Badari, a reforma resultou em um alto número de concessões sem o fator previdenciário.
É possível excluir o fator previdenciário por meio da regra dos pontos, que considera a soma da idade e com o tempo de contribuição do trabalhador. Sob essa regra, a pontuação necessária irá depender do quão perto ele está de se aposentar.
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