scorecardresearch ghost pixel



Após decisão do STJ, condomínio pode proibir aluguel por Airbnb

Plataforma funciona como um serviço de hospedagem remunerada que conecta direta e virtualmente hóspedes e anfitriões.



O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria dos votos, que pode ser proibida a locação de imóveis residenciais em condomínios via Airbnb. A plataforma, que funciona como um serviço de hospedagem remunerada que conecta direta e virtualmente hóspedes e anfitriões, não é regulada por nenhuma legislação, sendo passível de tal proibição.

Apesar de existir o direito da livre concorrência, bem como a garantia de propriedade em relação aos bens imobiliários que, perante a lei, podem ser usufruídos integralmente pelo proprietário, as locações feita pelo Airbnb geram reclamações e incômodo aos moradores de condomínios, visto a rotatividade de estranhos no ambiente e consequente falta de segurança.

Sobre a decisão

Em linhas gerais, a convenção condominial prevê expressamente que o uso das unidades habitacionais deve ser residencial, excluindo qualquer locação por Airbnb que possa desvirtuar a finalidade do imóvel.

Durante o julgamento, os ministros enfatizaram que o caso não proíbe a oferta e uso da plataforma para serviços de locação, ou mesmo que, por meio dele, sejam feitos acordos de aluguéis por temporada. A questão trazida para a discussão tem a ver basicamente com a alta rotatividade de hóspedes.

“Realmente, não se trata de uma destinação meramente residencial. Foge, portanto, ao permitido na convenção de condomínio, a qual estão vinculados todos os condôminos”, declarou a Ministra Isabel Gallotti.

É sabido que, enquanto não houver uma legislação específica sobre o tema, haverão controvérsias sociais e jurídicas envolvendo o caso. Segundo o ministro Salomão, isso pode ser atribuído às constantes mudanças ao modo de vida da população, ao passo que se torna um “fruto de avanços disruptivos da sociedade moderna”.

Leia ainda: Startup anuncia 100 vagas para quem deseja se tornar corretor de imóveis




Veja mais sobre

Voltar ao topo

Deixe um comentário