Beneficiário pode receber apenas a primeira das 4 parcelas do auxílio emergencial; Entenda!

Medida Provisória que concede o benefício determina também a realização de revisões mensais na base de dados do programa, a fim de verificar se o beneficiário continua elegível.



A nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial teve início no dia 06 de abril. Devido ao agravamento da pandemia nos primeiros meses deste ano, o Governo Federal autorizou o repasse de mais quatro parcelas, nos valores de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375.

Contudo, receber a primeira parcela não significa que o beneficiário terá direito às parcelas restantes. Isso porque a Medida Provisória que concede o benefício em 2021 determina também a realização de revisões mensais na base de dados do programa, a fim de verificar se o beneficiário continua elegível.

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Neste caso, aqueles que estavam desempregados e conseguiram um emprego, ou haviam solicitado benefícios sociais ou previdenciários e foram aprovados depois de receber o auxílio, por exemplo, poderá deixar de receber as demais parcelas do programa após a verificação.

“Para fins da verificação do não enquadramento nas hipóteses previstas no § 2º, serão utilizadas as informações mais recentes disponíveis nas bases de dados governamentais no momento do processamento, conforme disposto em ato do Ministro de Estado da Cidadania”, diz o texto.

A medida acrescenta ainda que “O cidadão que tenha sido considerado elegível na verificação de que trata o § 3º terá sua elegibilidade automaticamente revisada nos meses subsequentes por meio da confirmação do não enquadramento nas hipóteses previstas nos incisos”. Para ler o documento na íntegra, clique aqui.

Fonte: Capitalist




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