Bolsonaro edita novas condições trabalhistas nos moldes da MP 936; Entenda

Preservar empregos, garantir a continuidade de atividades empresarias e propor a manutenção da renda dos trabalhadores fazem parte do pacote de ações.



É oficial! O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) relançou nesta semana o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) por meio da Medida Provisória (MP) 1.045/21. A proposta segue os mesmos moldes da MP 936, que durou 8 meses no ano passado e alcançou cerca de 10 milhões de trabalhadores.

O programa permite que empresas reduzam a jornada e os salários de seus colaboradores como forma de enfrentamento à crise causada pela pandemia da Covid-19. Inicialmente, a MP terá duração de 120 dias, com possibilidade de ser estendida por mais tempo.

A ação tem como objetivo assegurar a preservação de empregos, garantir a continuidade de atividades empresarias e propor a manutenção da renda dos trabalhadores, que sofrem com o impacto socioeconômico gerado pelas restrições de circulação de pessoas nas ruas.

Redução da jornada e do salário

A MP recém-divulgada prevê a possibilidade de redução da jornada de trabalho e, consequentemente, do salário dos colaboradores, além da suspensão de contratos, todos juntos ao pagamento do BEm. Para isso, no entanto, é necessário cumprir alguns requisitos, como a criação de um acordo individual escrito entre empregador e funcionário e garantir a preservação do salário-hora de trabalho.

No caso das reduções da jornada e salário, os percentuais disponíveis são de 25%, 50% e 70%. Dessa forma, pelo programa, o trabalhador receberá um benefício emergencial proporcional ao que receberia via seguro-desemprego. Confira o exemplo:

  • Redução de 25% no salário: trabalhador recebe 75% do salário acrescido de 25% da parcela do seguro-desemprego;
  • Redução de 50% no salário: trabalhador recebe 50% do salário acrescido de 50% da parcela do seguro-desemprego;
  • Redução de 70% no salário: trabalhador recebe 30% do salário acrescido de 70% da parcela do seguro-desemprego.

Em se tratando da suspensão do contrato de trabalho, o valor do BEm corresponde a 100% da parcela do seguro-desemprego. As quantias podem variar de R$ 1.100 a R$ 1.912,84 – com exceção no caso de empresas que contam com receita bruta acima de R$ 4,8 milhões. Nestes casos, paga-se 30% do salário mais 70% da parcela do seguro-desemprego.

Vale destacar que a iniciativa inclui funcionários de empresas privadas, incluindo gestantes e aposentados, trabalhadores com jornada parcial ou com contratos de trabalho de aprendizagem. Intermitentes ficaram de fora desta nova rodada do programa.

Férias, recolhimento do FGTS e outras medidas trabalhistas

O trabalhador que aderir ao programa ficará impossibilitado de sacar o FGTS, visto que não haverá recolhimento do benefício por parte do empregador até o final da suspensão do contrato de trabalho.  O pagamento poderá ser realizado posteriormente em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro deste ano.

Outras medidas propostas pelo governo federal incluem flexibilidade para aplicar o percentual de redução da jornada conforme a área de atuação, possibilidade de o empregador fixar escalas alternadas de dias de trabalho (fica valendo o total de horas trabalhadas no mês), além de antecipar as férias de funcionários, tanto individuais quanto coletivas, com aviso prévio de no mínimo 48 horas.

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