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Câmara autoriza texto-base de projeto que permite compra de vacinas por empresas

Exigência de doação ao SUS é mantida, mas texto permite que firmas usem cota privada enquanto governo vacina grupos prioritários.



Com 317 votos a 120, a Câmara dos Deputados autoriza o texto-base do projeto de lei que permite a compra de vacinas contra a Covid-19 por empresas que querem vacinar seus funcionários. Ainda falta a análise de 10 destaques. A autorização do texto se deu após a relatora do projeto, deputada Celina Leão (PP- DF), tirar o trecho que tratava da possibilidade de imunizar os familiares dos empregados.

Segundo o texto-base, as doses adquiridas por empresas seriam integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou utilizadas na imunização de funcionários. Se a empresa decidir por imunizar os empregados, ainda assim, metade das doses precisarão ser repassadas ao SUS.

Ademais, a relatora incluiu a exigência de que as empresas, ao vacinarem seus empregados, também sigam os critérios de prioridades estabelecidos no Programa Nacional de Imunizações (PNI). Isto significa que os grupos de risco deverão ser imunizados antes dos demais trabalhadores.

Apesar da possibilidade de aquisição dos imunizantes, o texto aprovado prevê que os laboratórios que já têm contratos com o governo só podem oferecer vacinas para a iniciativa privada ‘após a entrega já determinada’ com o SUS.

No início do mês passado, o presidente Jair Bolsonaro já havia sancionado uma lei de autoria do Senado Federal que liberou a compra de doses pelo setor privado. No entanto, essa primeira legislação obrigava a doação de 100% dos imunizantes ao SUS enquanto os grupos prioritários não fossem totalmente vacinados.

O projeto nº 948/2021 permite que a importação das vacinas contra o coronavírus seja realizada por qualquer pessoa jurídica de direito privado, desde que contrate estabelecimentos de saúde autorizados, como hospitais, farmácias e clínicas de vacinação para que realizem a importação dos imunizantes e vacinem os funcionários.

Além disso, a aplicação das vacinas pode se dar também em qualquer estabelecimento que possua sala para aplicação de injetáveis autorizada pelo serviço de vigilância sanitária. A versão final da matéria também permitiu que associações, sindicatos e cooperativas adquiram vacinas para distribuição, administração e imunização de seus associados ou cooperados.

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