No momento delicado que estamos vivendo muitas famílias estão perdendo seus entes queridos. Após o falecimento do titular do plano de saúde, os dependentes podem não estar informados sobre o direito de continuar no plano, garantindo atendimento médico em caso de alguma eventualidade.
Alguns documentos de planos de saúde, tanto familiares como empresariais e por adesão, podem ter uma cláusula para a permanência de dependentes (cônjuge ou dependentes que ainda estejam em condições de dependentes, como menores de idade) após o falecimento do titular sem que precisem pagar as mensalidades.
Caso não tenha um contrato com a cláusula de remissão. Uma normativa da ANS, que passa a valer ao final da remissão ou em caso de morte do titular em contratos sem remissão, o dependente pode permanecer com o plano, desde que assuma o pagamento das parcelas.
No caso de contratos empresariais nos quais não há uma cláusula de remissão, se o titular pagasse parte da mensalidade os dependentes podem ficar até dois anos pagando mensalidade correspondente às suas vidas. Se o titular falecido era aposentado, pode ser que os dependentes possam ficar vitalícios no plano, dependendo da visão da Justiça.
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