Financiamento imobiliário precisa ser quitado em caso de morte e invalidez permanente?

Descubra agora o que a lei diz sobre a obrigatoriedade de quitar um financiamento imobiliário em caso de morte e invalidez permanente.



É muito comum se deparar com dúvidas legais a respeito do sistema de financiamento imobiliário (SFI), especialmente em caso de morte ou invalidez permanente de alguém próximo. Você sabe o que a lei diz sobre a quitação do contrato de financiamento imobiliário nesses casos? Descubra agora.

A Lei nº 9.514/97, que trata do SFI, prevê que a obrigatoriedade da contratação de seguros contra os riscos de morte e invalidez permanente por parte de qualquer pessoa que faça um financiamento desse tipo. Sendo assim, quando o tomador do financiamento paga as prestações mensais, paga juntamente um seguro para esses casos.

Caso de fato ocorra morte ou invalidez permanente do comprador, ele ou seus sucessores ficam desobrigados a quitar o financiamento. Além disso, no caso de invalidez permanente por acidente ou doença, o cidadão pode inclusive ser reembolsado de eventuais parcelas pagas após o INSS decretar a aposentadoria.

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