A Justiça Federal de São Paulo concedeu a um idoso com câncer de pele a isenção do imposto de renda incidente sobre seus rendimentos de aposentadoria. Além disso, pediu o ressarcimento dos valores retidos desde 2017. Atualmente, de acordo com a Lei, pacientes diagnosticados com a doença têm direito à dispensa no recolhimento dos impostos. Porém, há casos que acabam judicializados após embargos da Receita Federal.
Todavia, no processo em questão, o governo proibiu a isenção com a justificativa de que o aposentado está assintomático (não possui sintomas). No entanto, na avaliação do juiz Diogo Naves Mendonça, do Juizado Especial da 3ª Região, a jurisprudência reconhece a legitimidade, do benefício mesmo nos casos em que há remissão da doença. O magistrado considerou também, pois o idoso atestou a condição por laudos médicos.
“Veja-se que a isenção em discussão nestes autos tem por motivação precisamente o fato de que aquele que apresenta patologia grave apresenta maiores gastos com tratamento médico, pouco importando se se trata de neoplasia com sintomas atuais (neoplasia em atividade)”, diz um trecho da sentença.
Além de disponibilizar a isenção do imposto de renda, o juiz também condenou a União a restituir os valores retidos desde 2017. Esse foi o ano em que o idoso se aposentou.
Leia também: Receita Federal apresenta nova informação sobre restituição do Imposto de Renda 2021