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Nova lei de trânsito: Como ficam as regras para os motociclistas?

Novas regras do Código de Trânsito Brasileiro começam a valer nesta segunda-feira, 12.



Entraram em vigor nesta segunda-feira, 12, as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro. Assim como os motoristas, os motociclistas também devem ficar atentos às mudanças. Atenção redobrada na hora de percorrer com a viseira levantada ou sem os óculos de proteção. Com a nova lei, a conduta passa a ser penalizada com pontuação média, sujeita à multa de R$ 130,16.

De acordo com o diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico de Moura Carneiro, “Na prática, a nova lei corrigiu uma impropriedade. Antes, os agentes de fiscalização autuavam da mesma forma o motociclista que estava sem o capacete (infração gravíssima) e aquele que estava sem a viseira, em que o risco é muito menor”. “Agora, as infrações estão separadas, de acordo com sua gravidade, acrescentou.

Além do mais, a circulação de motocicletas com os faróis apagados pode gerar, a partir de agora, uma infração média. Antes, a penalidade era gravíssima, com multa de R$ 293,47, recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e suspensão do direito de dirigir.

Mudanças também nas normas para o transporte de crianças. A nova lei aumentou de 7 para 10 anos a idade mínima para que meninos e meninas sejam levados na garupa de motocicletas, motonetas e ciclomotores. Vale ressaltar que as crianças que não possuem condições de cuidar da própria segurança seguem impedidas de viajar na garupa. O desrespeito a essa mudança é infração gravíssima, com multa e cancelamento do direito de dirigir.

Quantidade de pontos para a suspensão de CNH

  • 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos, para aqueles com uma infração gravíssima;e
  • 40 se não possuir nenhuma infração gravíssima.

A punição, para os casos de suspensão direta, pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses se houver reincidência.

Já para os motoristas profissionais, valerá a regra de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações realizadas. Essa mudança era uma antiga demanda de caminhoneiros. O legislador notou que, por ficarem mais tempo ao volante do que os demais motoristas, o limite para esses profissionais deveria ser diferenciado, posto que o cancelamento do direito de dirigir impactaria a própria capacidade de subsistência de suas famílias.

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