Os trabalhadores vão ter até 10 dias para contestar o auxílio emergencial 2021 negado. O prazo para fazer a reclamação vai até 12 de abril a contar da liberação da lista de aprovados. Importante destacar que podem fazer a contestação apenas o grupo que recebeu o benefício em dezembro de 2020 e não consta na lista dos pagamentos que têm início em 6 de abril.
As informações sobre quem tem direito de receber o auxílio este ano podem ser consultadas pelo site do auxílio emergencial do Ministério da Cidadania. Para reclamar, o trabalhador deverá fazer a consulta via Portal de Consultas da Dataprev. Se o cidadão fizer a consulta e o resultado for “inelegível”, ele vai poder clicar sobre o botão “Contestar”.
O sistema da Dataprev aceitará somente critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados da Dataprev, onde são processados os auxílios, como aconteceu no ano passado. Os trabalhadores considerados inelegíveis terão 10 dias corridos para fazer as contestações.
Benefício pode ser bloqueado depois da primeira parcela
De acordo com o comunicado do Ministério da Cidadania, o benefício que começa a ser pago este mês poderá ser cancelado depois de processo de reavaliação mensal, porém o beneficiário também poderá contestar a decisão. Ademais, as parcelas canceladas poderão ser revertidas mediante decisão judicial ou processamentos de ofício realizados pelo ministério.
Lembrando que o auxílio emergencial vai pagar quatro parcelas ( de abril a julho) de R$ 150 para famílias de uma só pessoa, R$ 250 para famílias de duas ou mais pessoas ou R$ 375 para mães chefes de família monoparental.
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