Muito se fala que internet pode tudo. Mas, muito cuidado! O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que inclui no Código Penal a modalidade do crime de “stalking”, prática que equivale à opressão de pessoas pela internet. Assinam o documento os ministros da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, e da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves.
O texto foi aprovado pelo Congresso em março. Agora, a legislação prevê pena de até dois anos de prisão para quem ofender a integridade física, psicológica ou perturbar a liberdade e a privacidade de qualquer pessoa, pela internet.
Segundo o texto, tentativas consistentes de aproximações físicas, recolhimento de informações sobre a vítima, envio massivo de mensagens, bilhetes, e-mails, perseguições e aparições nos locais frequentados pela vítima são alguns dos exemplos que podem ser configurados como crime.
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