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Auxílio emergencial 2021: Calendários da 3ª e 4ª parcela também podem ser antecipados

Inscritos estão preferindo usar o dinheiro de forma digital do que aguardar as datas de saque e transferência, o que permite a antecipação dos pagamentos.



O público geral do auxílio emergencial 2021, ou seja, aqueles que se cadastraram pelo site e aplicativo do programa ou inscritos no CadÚnico, poderá receber a terceira e a quarta parcela do benefício de forma antecipada.

Os calendários de pagamentos das duas primeiras parcelas também foram antecipados. Os depósitos da segunda parcela, por exemplo, foram adiantados em 17 dias. Os pagamentos, que tiveram início em 16 de maio, estavam previstos para seguir até 16 de junho, mas com a mudança serão concluídos até o próximo dia 30.

Segundo a Caixa Econômica Federal, responsável pelos repasses do programa, a antecipação é possível devido ao perfil de movimentação do benefício. Isso porque os inscritos estão preferindo usar o dinheiro de forma digital do que aguardar as datas de saque e transferência.

“Será como foi feito agora, onde primeiro publicamos o calendário, vimos como foi a dinâmica do pagamento, percebemos que estávamos indo bem e, aí, antecipamos”, explicou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.

No caso dos beneficiários que fazem parte do Bolsa Família, não haverá mudança nas datas de pagamento, que seguem o mesmo calendário regular do programa. Sendo assim, os depósitos serão realizados nos últimos dez dias úteis de cada mês.

Antecipação da segunda parcela

Os pagamentos da segunda parcela do auxílio emergencial, iniciados no último domingo, 16, também foram antecipados. Os depósitos em conta, inicialmente previstos até 16 de junho, agora serão realizados ainda no mês de maio.

Já os saques em espécie e transferências bancárias seriam liberados entre 8 de junho e 8 de julho. Com a antecipação, os beneficiários poderão ter acesso ao dinheiro a partir do dia 31 de maio até 17 de junho.

Confira o calendário atualizado de pagamentos da segunda parcela do auxílio emergencial a seguir:

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