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CadÚnico abre inscrições em diversos municípios; Veja como fazer

Programa dá acesso a inúmeros benefícios sociais de caráter municipal, estadual e federal. Entre eles o Bolsa Família, BPC e auxílio emergencial.



Com o intuito de coletar e apurar os dados dos brasileiros em situação de vulnerabilidade, o governo federal oferece o Cadastro Único (CadÚnico). A ferramenta permite que os cadastrados tenham acesso a diversos programas e políticas públicas nos âmbitos municipal, estadual e federal.

Os benefícios sociais com acesso pelo CadÚnico variam de acordo com as necessidades específicas de cada cidadão, como o Bolsa Família, voltado para famílias em situação de pobreza ou pobreza extrema, e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

Condições de seleção

Um dos requisitos exigidos pelo programa envolve a renda, que não pode ultrapassar meio salário mínimo por pessoa (R$ 550) ou três salários mínimos como renda familiar mensal total (R$ 3.300).

Outras condições determinam que seja escolhido um responsável pela família para a realização do cadastro. A pessoa deve ter pelo menos 16 anos, fazer parte da família e morar na mesma casa em que os demais habitantes vivem. De preferência, sugere-se que o responsável seja mulher.

Como se inscrever no CadÚnico

A inscrição no CadÚnico acontece nas unidades do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) de cada município. A coleta das informações sociais do núcleo familiar é feita por uma assistente social, que vai analisar se os requerentes atendem o perfil do programa.

No ato da inscrição, o representante do grupo familiar deve apresentar, pelo menos, um dos seguintes documentos de todos que moram na casa:

  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) – no caso de famílias indígenas;
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor (quando houver);
  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento.

Realizada a inscrição, é necessário atualizar os dados a cada dois anos, sempre próximo ao período/mês em que o registro inicial foi feito. Vale destacar que desde o início da pandemia de Covid-19, o governo federal adiou a obrigatoriedade da atualização cadastral.

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