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Estado vai retomar auxílio emergencial no valor de R$ 600; Saiba qual

Benefício será pago para famílias mineiras inscritas no CadÚnico que possuem renda familiar mensal de até R$ 89 por pessoa.



Foi sancionado na última sexta-feira, 21, pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema (NOVO) o projeto de lei que determina o pagamento de auxílio emergencial de R$ 600 para a população do Estado que vive em situação de extrema pobreza. O benefício deve contemplar cerca de 1,08 milhão de famílias mineiras.

De acordo com a proposta, que foi publicada no dia seguinte no Diário Oficial, o auxílio será pago para os cidadãos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) que possuem renda familiar mensal de até R$ 89 por pessoa. O benefício terá uma parcela única de R$ 600, que será creditada no mês de agosto.

Para financiar os pagamentos, o governo do Estado vai utilizar recursos oriundos de um programa de recuperação fiscal. Além de apoiar a população de baixa renda, a medida também vai beneficiar as empresas inadimplentes, ajudando a quitar os débitos existentes e regularizar sua situação junto ao estado.

Descontos de até 100% em dívidas

De acordo com a proposta do governo, os empresários que estão com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) atrasado terão direito a descontos de até 90% sobre multas e juros no pagamento à vista e entre 50% e 85% para pagamentos parcelados.

Já aqueles que possuem dívidas referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) receberão desconto de até 100% sobre o valor de multas e juros, no caso de pagamento à vista, e de 50% para parcelamentos.

No caso do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), o desconto será de 15% no pagamento do imposto devido à vista, de 50% para juros e 100% para multas. O parcelamento poderá ser feito em até 24 vezes, sem redução no valor dos descontos.

Por fim, o projeto oferece descontos de 100% em juros e multas para o pagamento de débitos referentes à Taxa de Incêndio, Taxa Florestal e Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV). Vale destacar que nos três casos, o pagamento deverá ser feito à vista, sem possibilidade de parcelamento.

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