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Imposto de Renda 2021: O que você precisa saber no último dia para entregar a declaração

Saiba como proceder nesta segunda-feira, 31, último dia do prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.



Hoje, 31 de maio, é o último dia para entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021. Quem desrespeitar esse prazo terá que pagar multa por atraso, por isso veja o que fazer caso você ainda não tenha prestado contas com o Leão.

Até o última quarta-feira, a Receita Federal informou que ainda não havia recebido a declaração de sete milhões de contribuintes. O prazo para apresentar o IR referente ao ano-base 2020 foi prorrogado por um mês neste ano, já que originalmente chegaria ao fim em 30 de abril.

O que fazer

Se você está com correndo contra o tempo, mas não quer pagar multa, a sugestão do secretário especial da Receita Federal, José Tostes e entregar o documento agora e fazer ajustes depois. Isso porque existe a possibilidade de fazer correções ou simplificações nas informações prestadas.

“Nós estaremos enviando ao contribuinte os apontamentos dos problemas identificados na sua declaração e oferecendo, de forma espontânea, a possibilidade de ele fazer essas correções sem qualquer incidência de multas ou penalidades”, explicou o secretário sobre a oportunidades de regularização.

Além disso, quem ainda não prestou contas pode optar pela declaração pré-preenchida e ainda contar com a ajuda do assistente virtual, criado para tirar dúvidas dos contribuintes. A multa para quem perder o prazo é de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Quem deve declarar

O Fisco espera receber 32.619.749 declarações de contribuintes que fazem parte de um dos seguintes grupos que devem prestar contas:

  • Quem recebeu em 2020 mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis
  • Quem recebeu auxílio emergencial em 2020 e teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76;
  • Quem tinha bens que somavam mais de R$ 300 mil em 2020;
  • Quem recebeu valores com a venda de bens tributáveis;
  • Quem teve renda de atividade rural maior que R$ 142.798,50; e
  • Quem recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos de tributos ou não tributados na fonte.

Vale destacar que o calendário de restituição não sofreu alteração, o que significa que elas começam hoje e seguem até 30 de setembro. A expectativa é que 60% dos declarantes terão direito a restituição, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% precisarão pagar o imposto.

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