As regras atuais para se aposentar estão mais difíceis, após a Reforma da Previdência que aconteceu no fim de 2019, o benefício não é mais liberado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) somente por tempo de contribuição, mas também deve ser somada a idade da pessoa.
Além desse tipo de aposentadoria, existem a aposentadoria por invalidez, a com contribuição de pelo menos 15 anos, por pontos e contribuição especial. Entenda mais abaixo:
1 – Aposentadoria por tempo de contribuição + idade mínima: os homens precisam ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição. Já as mulheres precisam estar com 57 anos de idade e 30 anos de contribuição;
2 – Aposentadoria com contribuição de pelo menos 15 anos: as mulheres deverão ter 61 anos + seis meses. No caso dos homens, a regra não foi modificada, para eles se aposentarem por idade, continua sendo exigido ter 65 anos, mas para ambos os sexos, é necessário ter contribuído com INSS por pelo menos 15 anos;
3 – Aposentadoria por pontos: necessário que as mulheres tenham 88 pontos e os homens 98 pontos. Necessidade de um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens. A nova regra aumenta 1 ponto a cada ano, até alcançar 100 pontos para as mulheres em 2023 e 105 pontos para os homens em 2028;
4 – Aposentadoria por invalidez: é concedida aos trabalhadores que apresentam um laudo médico feito por perito do INSS comprovando que não estão para trabalhar em razão de alguma doença grave.
5 – Aposentadoria de contribuição com atividade especial: os trabalhadores que se encaixam nessa modalidade tiveram contato com agentes que são prejudiciais à saúde, a atividade periculosa soma mais tempo na contribuição. Também fazem parte desta modalidade especial de aposentadoria quem trabalhou em condições prejudiciais para a saúde mental.
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