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Trabalhador pode pagar as contribuições que faltam para a aposentadoria de uma única vez? Confira aqui

Muitos trabalhadores cogitam fazer o pagamento de forma antecipada ou de uma só vez, para conseguir se aposentar mais rápido. Saiba se isso é possível.



A Reforma da Previdência, vigente desde 2019, definiu novas regras para a concessão dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Uma dessas mudanças está relacionada ao tempo de contribuição, que aumentou para muitos segurados, adiando a aposentadoria.

Assim, muitos cogitaram fazer o pagamento das contribuições que faltam para atingir o tempo mínimo exigido pela Previdência Social de forma antecipada ou de uma só vez, a fim de conseguir se aposentar mais rápido. A seguir, você confere se isso é possível.

Posso pagar as contribuições restantes ao INSS de uma só vez?

Embora muitos segurados queiram encontrar soluções para adiantar a aposentadoria, o INSS não oferece esta opção. Ou seja, não existe a possibilidade de fazer o pagamento de forma antecipada, nem de pagar todas as contribuições que faltam para a aposentadoria em uma única parcela.

Sendo assim, o trabalhador deverá pagar as contribuições mensais normalmente, no tempo certo, para atingir o tempo mínimo exigido pelo INSS e solicitar o benefício no futuro.

Por outro lado, existem situações excepcionais, em que é possível recolher contribuições atrasadas para completar o tempo que resta até a aposentadoria. Continue a leitura para saber quais são elas.

Contribuição em atraso

O INSS permite o pagamento de contribuições em atraso em dois casos específicos: para contribuintes individuais e contribuintes facultativos. Veja:

  • Contribuinte individual

Trata-se do contribuinte que trabalha por conta própria, em zona rural ou urbana, sem subordinação, para uma ou mais pessoas, mediante pagamento. É o caso de prestadores de serviços como pedreiros, vendedores, marceneiros, advogados, contadores, entre outros, que não possuem vínculo empregatício e optam por contribuir com o INSS.

Os contribuintes que se enquadram nestas situações podem recolher contribuições atrasadas dos últimos cinco anos. Para isso, basta acessar o site da Receita Federal e comprovar que exerceu atividades remuneradas no período a ser contabilizado, apresentando documentos como declarações de conselhos de classe, recibos de prestação de serviço ou declaração de Imposto de Renda.

Com o reconhecimento da prestação de serviço, o INSS vai emitir uma guia para pagamento das contribuições referentes a esse período, que posteriormente será computado para o cálculo da aposentadoria.

  • Contribuinte facultativo

O contribuinte facultativo pode ser qualquer cidadão que deseja contribuir com o INSS para ter direito à aposentadoria, mesmo que não exerça nenhuma atividade remunerada. Neste caso, é possível recolher as contribuições atrasadas referentes aos últimos seis meses.

Vale destacar que o atraso no pagamento das contribuições, em ambos os casos, está sujeito à aplicação de multas e juros. Sendo assim, é fundamental realizar os pagamentos em dia para não atrasar ainda mais a tão sonhada aposentadoria,

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