Na semana passada, aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ganharam parecer favorável da Procuradoria Geral da União (PGR) sobre a revisão da vida toda. Caso o Supremo Tribunal Federal (STF) chegue à mesma conclusão, segurados que recebem o benefício há menos de 10 anos poderão solicitar a reanálise da folha.
É o que explica Paulo Bacelar, coordenador estadual do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Segundo ele, trabalhadores que já contribuíam com a Previdência em 1999 poderão incluir nos cálculos base da aposentadoria contribuições anteriores a 1994.
Bacelar ressalta que, até 1999, o INSS considerava as contribuições dos últimos 36 meses. Depois disso, a lei foi alterada, pegando a média das contribuições de todo o período contributivo do trabalhador.
“Então, quem passou a contribuir a partir de novembro de 1999, entrou na regra da média de todas as contribuições. Mas para quem já estava filiado ao INSS, a regra era a média das contribuições a partir de julho de 1994”, explica o coordenador.
Quem tem direito à revisão da vida toda do INSS?
Podem solicitar a revisão aposentados que recebem o benefício há menos de 10 anos e que já contribuíam antes de julho de 1994. Bacelar recomenda que, antes de entrar com ação judicial, o beneficiário deve estar seguro de que a revisão irá aumentar o valor da aposentadoria ao invés de diminuí-lo.
“Já fiz vários cálculos que as pessoas não tinham direito, porque usar as contribuições anteriores pode até diminuir o valor”, declarou. Basicamente, a decisão beneficia trabalhadores que tiveram salários maiores logo no início da carreira em comparação aos anos finais de contribuição.
Barcelar ainda destaca que todas as ações mobilizadas a respeito do assunto, que estão em primeira instância, tiveram que ser paralisadas enquanto aguardam o julgamento do STF.
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