Ficou sem auxílio emergencial? Veja quem poderá receber R$ 1.200 de retroativo

Chefes de família de ambos os sexos que não receberam nenhuma parcela do auxílio têm o direito de receber duas cotas do valor retroativo.



Na última sexta-feira, 11, foi sancionada a Lei 14.171/21. Graças a ela, chefes de família, de ambos os sexos, poderão receber retroativamente o auxílio emergencial de R$ 600 que teriam direito no ano de 2020, caso tenham deixado de receber as parcelas por conflito de informações sobre a guarda de filhos em comum.

Se o cadastro foi feito tanto pela mãe chefe de família ou pelo pai, que declaram o mesmo dependente, o valor que prevalece nesse caso é o que foi declarado pela mãe. A ordem de quem fez primeiro a informação dos dados não deverá ser levada em conta.

Essa lei teve aprovação no Senado e na Câmara, porém, foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Mesmo assim o veto foi derrubado no mês de junho, o que fez com que a lei passasse a valer.

O texto diz que o pagamento retroativo seja pago para o pai ou para a mãe que é chefe de família, monoparental, que teve o benefício cancelado ou recebido de maneira inadequada. Segundo a lei, isso ocorre quando há um conflito de informações sobre a guarda dos filhos, ou até mesmo quando criminosos recebem o dinheiro, que deveria ser pago para o pai ou a mãe que tem direito.

Canal de denúncia

As mulheres que são chefes de família também terão um canal específico para fazer denúncias, caso o auxílio seja pego por outra pessoa. O número da central de atendimento da mulher em situação de violência é (180).

Segundo o governo, o Ligue 180 é um serviço de utilidade pública, indispensável para combater a violência contra a mulher. Além de receber as denúncias das mulheres, a central leva os relatos das vítimas aos órgãos competentes para que os mesmos fiquem de olho no andamento dos processos.

Leia ainda: Veja quem deve devolver o auxílio emergencial ao governo




Voltar ao topo

Deixe um comentário