Um funcionário de uma autarquia municipal de Florianópolis (SC) receberá R$ 10 mil após ser ofendido em grupo de WhatsApp. A indenização foi dada pelo Tribunal Regional do Trabalho TRT da 12ª Região (TRT-12). As mensagens foram compartilhadas em grupo com 200 participantes.
O funcionário foi acusado de ser preguiçoso e de alegar problemas de saúde falsos para faltar. Além disso, imagens jocosas com seu rosto foram editadas. Ele também alega que sua esposa foi desrespeitada pelo agressor.
Grupos online também são ambiente profissional
A ação foi julgada em primeira instância na 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis. A autarquia foi condenada a pagar R$ 10 mil em indenizações. De acordo com a sentença, o ente municipal não tomou qualquer medida para evitar as diversas ofensas proferidas. Mesmo após as contestações pela vítima, o caso não foi alvo de reparação amigável.
O juiz responsável afirmou, em parecer, que a autarquia tinha obrigação de zelar pela segurança e higidez. “Ainda que virtual, é um ambiente no qual a reclamada tinha a obrigação de manter em condições de segurança e higidez, tal qual o ambiente físico.[…] Apesar dessa obrigação, a ré não tomou medidas eficazes para evitar a reiteração das ofensas e, como tal, agiu com culpa decorrente da inobservância do dever geral de cautela”, pontuou.
A autarquia municipal recorreu da decisão dada pelo TRT-12. Contudo, a desembargadora Quézia Gonzalez, julgou a autarquia como omissa. Ainda que a ré tenha alegado não poder controlar as mensagens divulgadas em grupos de aplicativos.
De acordo com Gonzalez, as mensagens têm caráter grosseiro e humilhante. Elas não podem ser consideradas meras brincadeiras. “A ré tem à disposição meios de repreender eventuais comportamentos desidiosos do autor, o que não autoriza, por outro lado, omitir-se em relação às ofensas dirigidas a ele por colega de trabalho”, expressa a desembargadora no processo.
Indenizações podem ocorrer na esfera privada
O caso ocorreu entre servidores municipais de uma autarquia municipal – empresa administrada pelo poder público. Entretanto, a situação não está restrita ao ambiente público. O entendimento do TRT-12 pode ser aplicado a ocorrências semelhantes em empresas privadas.
Para especialistas em direitos trabalhistas, os grupos de trabalho em aplicativos como WhatsApp são extensões do ofício. O que ocorre no ambiente virtual vinculado ao emprego do funcionário está relacionado ao empregador.
No caso citado, a vítima informou aos responsáveis sobre o ocorrido, os quais decidiram pela omissão, conforme parecer. É justamente por isso que o empregador pode ser responsabilizado.
Da mesma forma, não há responsabilização nos casos em que a empresa consegue comprovar que não teve conhecimento do ocorrido. É o que ocorre em trocas de mensagens particulares, onde a responsabilidade recai sobre o agressor diretamente.
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