Dúvidas sobre as regras para se aposentar por invalidez são muito comuns, e hoje falaremos sobre a possibilidade de conseguir o benefício em razão de dores na coluna. A condição dificulta a realização de atividades profissionais e às vezes até mesmo as atividades básicas do dia a dia. Mas será dores na coluna dão direito à aposentadoria por invalidez?
Para resumir, a possibilidade existe. Contudo, o trabalhador deve comprovar que as consequências físicas da dor na coluna causam algum tipo de incapacidade que o impossibilite totalmente para o trabalho ou atividade laborativa, impedindo o mesmo de prover seu sustento. Ou seja, o benefício só é liberado quando a recuperação é impossível.
Mas antes de comprovar a incapacidade permanente ou sem cura, o cidadão pode enfrentar um período de incapacidade temporária. Nesse caso, como a condição não o impede de trabalhar, o benefício destinado a ele é o auxílio-doença.
Diferença entre os benefícios
A grande diferença entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença é o tempo no qual o segurado ficará afastado de suas atividades profissionais. Enquanto a aposentadoria é “para sempre”, o auxílio é pago até que o cidadão se recupere e volte a trabalhar.
Além disso, a aposentadoria por invalidez tem carência de 12 contribuições mensais. Essa carência não é válida em caso de incapacidade originada por acidente de qualquer natureza, segurado que realiza atividade rural por mais de um ano ou trabalhador acometido por doenças especificadas na lista do INSS.
No caso de dores na coluna, essa lista inclui condições como Osteofitose (o chamado Bico de Papagaio), Protusão Discal, Hérnia de Disco, Discopatia Degenerativa e Cervicalgia.
Qual o valor do benefício?
Quando se aposenta por invalidez, o trabalhador com 20 anos de contribuição (homem) ou 15 de contribuição (mulher) recebe 60% da média de seus salários. O valor aumenta 2% por ano de contribuição até chegar a 100%.
Aqueles que necessitarem da assistência de terceiros ainda terão direito a um adicional de 25% para custear a ajuda. Veja as doenças que dão direito ao adicional:
- Cegueira total;
- Perda de, no mínimo, nove dedos da mão;
- Paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
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