O auxílio-doença parental é um benefício que ainda é exclusivo de servidores públicos. Ele é liberado em caso de doença de algum familiar do seu núcleo principal. Esse direito pode ser solicitado em caso de filhos, enteados ou cônjuges que estejam doentes.
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Um projeto de lei que tramita no Senado quer trazer esse benefício para toda a população. O projeto foi aprovado no Senado e está na Câmara dos Deputados, aguardando parecer do relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).
Você apenas é elegível para benefício de auxílio-doença parental se:
- Está em casa cuidando de seu parente próximo e impossibilitado de trabalhar.
- Se você é o pai ou mãe da criança ou tem a custódia dela.
- Você é casado(a) ou vive junto com seu cônjuge.
- Se você for um trabalhador do serviço público.
Quantos dias de auxílio-doença parental eu recebo?
O subsídio é pago por 90 dias (aproximadamente 03 meses) para um servidor público. O auxílio é baseado na sua renda.
Auxílio-doença
Se você faltar ao trabalho por motivo de doença, pode ter direito ao auxílio-doença. O valor do auxílio-doença que você recebe não é afetado pela causa de sua doença.
Se o seu empregador for responsável pela sua incapacidade, você tem o direito legal de fazer uma reclamação por danos pessoais. Isso se aplica tanto a uma lesão física sofrida no trabalho quanto a uma lesão psicológica, como estresse.
Um funcionário pode pedir férias remuneradas pelo tempo em que estiver ausente do trabalho por doença. Eles podem fazer isso se não se qualificarem para o auxílio-doença, por exemplo.