O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) oferece uma série de benefícios para os trabalhadores brasileiros, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e salário-maternidade. O que muitos não sabem é que esses programas também atendem pessoas que estão em algumas situações bastante específicas.
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A seguir, conheça três benefícios do INSS pouco conhecidos pelos brasileiros.
Auxílio-doença por cirurgia plástica
Segurados que se submetem a cirurgias plásticas precisam de um certo tempo de repouso para se recuperar. Como ficam incapacitados temporariamente, eles têm o direito de receber o auxílio-doença. Os requisitos exigidos são:
- Estar incapacitado de exercer sua atividade laboral por um período maior que 15 dias;
- Estar filiado ao Regime Geral de Previdência antes da cirurgia;
- Ter realizado mais de 12 contribuições mensais (carência).
Salário-maternidade por aborto
O benefício é um direito de trabalhadoras que precisam se ausentar por motivos de parto, adoção, aborto não criminoso (espontâneo ou legal) ou adoção. Quando sofre um aborto, o salário-maternidade é pago por duas semanas, proporcionalmente ao valor referente aos 120 dias previstos por lei.
Para ter acesso ao benefício, é necessário apresentar atestado médico comprovando que o aborto não foi criminoso, estar na qualidade de segurada no momento do ocorrido e ter cumprido a carência (quando houver).
A contribuinte individual ou facultativa precisa ter pelo menos 10 arrecadações ou 10 meses de atividade rural, enquanto para as demais de seguradas não é exigido tempo mínimo de contribuição.
Adicional de 25% na aposentadoria
O auxílio-acompanhante é pago ao aposentado por invalidez que depende do cuidado de terceiros para realizar suas atividades do dia a dia. Nesses casos, é concedido um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria, mesmo que o segurado receba o teto do INSS. Confira em que situações o valor extra é liberado:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para atividades da vida diária.