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Como conseguir perdão de multas e refinanciar impostos atrasados no Detran?

Programa de refinanciamento e perdão de dívidas lançado pelo Detran segue com inscrições abertas até 30 de dezembro.



O Departamento de Trânsito do Ceará (Detran-CE) está oferecendo perdão de multas e permitindo o parcelamento de dívidas atrasadas. O programa deve contemplar mais de 500 mil pessoas que possuem débitos referentes a IPVA, ICMS e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).

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As inscrições para o programa vão até o dia 30 de dezembro, pelo site do Detran-CE. Para participar, o contribuinte precisa desistir de ações judiciais e processos administrativos que envolvam as dívidas incluídas no Refis.

Cada tipo de débito terá condições diferentes de parcelamento ou perdão. Confira quais são elas:

IPVA

Todos os débitos de IPVA com valor principal de até R$ 200, desconsiderando multas e juros, adquiridos até 30 de dezembro de 2020, serão perdoados. Já as dívidas com valor acima desse limite poderão ser pagas da seguinte maneira:

  • À vista ou em até 3 parcelas: redução de 60% da multa e dos juros de mora;
  • Entre 4 e 6 parcelas: redução de 40% da multa e dos juros de mora.

O programa exige que a primeira parcela seja quitada até o dia 30 de dezembro de 2021.

ICMS

Dívidas do antigo Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e do ICMS atrasadas até 30 de abril de 2021 entram no programa, assim como débitos parcelados, inscritos ou não em dívida ativa. Veja as condições de pagamento:

Condutor deve imposto e multa

  • À vista ou em até 3 parcelas: redução de 100% da multa e dos juros de mora;
  • Entre 4 e 36 parcelas: redução de 95% da multa e dos juros;
  • Entre 37 e 60 parcelas: redução de 90% da multa e dos juros.

Condutor deve apenas multa

  • À vista ou em até 3 parcelas: redução de 90% da multa e dos juros de mora;
  • Entre 4 e 36 parcelas: redução de 80% da multa e dos juros de mora;
  • Entre 37 e 60 parcelas: com redução de 70% da multa e dos juros de mora.

Multas e taxas 

Multas e taxas de licenciamento, estadia e reboque de veículo também geradas até 30 de dezembro de 2020 também participam do Refis, desde que seu valor máximo seja de 1.000 Ufirces (equivalente a R$ 4.680,00).

A proposta do devedor será aceita mediante pagamento de 20% do valor apurado, com o restante sendo perdoado. O pagamento poderá ser feito à vista ou parcelado.

Já os débitos gerados por motocicletas de até 150 cilindradas com valor de venda de até R$ 5 mil, serão totalmente perdoados. Isso vale para motos apreendidas ou removidas aos depósitos do Detran.

Débitos do antigo BEC

Dívidas referentes a operações de crédito efetuadas pelo Banco do Estado do Ceará (BEC) terão redução de 69% no valor total atualizado.

ITCD

Por fim, quem deve multas e juros de débitos de ITCD apurados até 30 de abril de 2021 terão duas opções para quitar a dívida:

  • À vista ou em até 3 parcelas: redução de 50% da multa e dos juros de mora;
  • Entre 4 e 12 parcelas: redução de 30% da multa e dos juros de mora.




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