O auxílio criado para ajudar famílias em situação de vulnerabilidade terá mais seis pagamentos já confirmados. As milhares de pessoas atendidas pelo programa receberão R$ 600 para amenizar os prejuízos causados pela pandemia de Covid-19 em suas vidas.
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O valor será liberado em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 100. De acordo com a situação de cada família, os benefícios poderão ser pagos de forma cumulativa. Confira as regras:
- Estudante matriculado na rede municipal de educação: R$ 100 mensais por família até a regularização da oferta da alimentação escolar;
- Família em situação de pobreza (renda familiar mensal per capita de R$ 89,01 a R$ 178): seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 100, totalizando R$ 600.
- Família em situação de extrema pobreza (renda familiar mensal per capita de até R$ 89): seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 200, totalizando R$ 1.200.
O programa foi criado pelo governo da cidade de Belo Horizonte, capital Minas Gerais. O interessado em receber o dinheiro deverá acessar o site da Prefeitura, confirmar seus dados pessoais e aceitar os termos e condições. O prazo para solicitar a entrada é de até 90 dias corridos após a criação do benefício.
Quem tem direito ao auxílio de R$ 600?
Batizada de “Auxílio Belo Horizonte”, a iniciativa atenderá moradores que se inscreveram no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até o dia 30 de junho de 2021. Além disso, terão direito aos valores os integrantes de grupos atendidos por políticas públicas municipais, mesmo que não estejam cadastrado no CadÚnico.
Veja quais outros grupos serão atendidos:
- pessoas atendidas pelos Programas de Bolsa Moradia e de Locação Social e pelas equipes da política de habitação, conforme cadastro da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte (Urbel);
- pessoas em situação de rua cadastradas pela Smasac ou programa equivalente;
- mulheres sob medida protetiva imposta judicialmente em razão de violência doméstica ou pessoas sob medida protetiva de natureza diversa cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (Samasac);
pessoas com deficiência ou doença rara atendidas pelo Programa Superar e cadastradas na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; - ambulantes em veículos automotores licenciados pela Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU);
- ambulantes em veículos de tração humana licenciados pela SMPU;
- pessoas com deficiência ou doença rara licenciadas pela SMPU para exercerem atividade comercial em logradouro;
- participantes da Operação Urbana Simplificada – Plano de Inclusão Produtiva do Hipercentro – licenciados pela SMPU;
- empreendedores de grupos de economia solidária cadastrados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE);
- carroceiros cadastrados na BHTrans;
- autorizatários e trabalhadores do serviço de transporte escolar cadastrados na BHTrans;
- agricultores urbanos cadastrados na Smasac;
- povos e comunidades tradicionais cadastrados pela Smasac;
- trabalhadores informais que atuam nos bastidores e palcos, artistas e coletivos da cultura popular cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura (SMC);
- catadores de materiais recicláveis cooperados, conforme cadastro da Superintendência de Limpeza Urbana (SLU);
- catadores de materiais recicláveis avulsos, conforme cadastro da Associação Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (Ancat) previamente remetido para a Smasac;
- lavadores de carro licenciados pela SMPU;
- engraxates licenciados pela SMPU;
- expositores de feiras licenciados pela SMPU e pela Smasac.