Credor pode ou não pode cobrar dívidas pelo WhatsApp?

Tire suas dúvidas sobre prática cada vez mais comum entre os credores de realizar cobranças de dívidas pelo WhatsApp.



O WhatsApp tem sido usado com cada vez mais frequência por empresas que precisam cobrar dívidas. Ao invés de fazer uma ligação ou enviar um e-mail, muitos credores passaram a conversar com seus devedores pelo aplicativo de mensagens.

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Uma coisa muito importante sobre essa prática é que ela não é ilegal. Segundo Afonso Morais, advogado especialista em recuperação de crédito e fraudes digitais, as cobranças pelo mensageiro são autorizadas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) desde 2013.

O especialista acredita que um dos benefícios da prática é a possibilidade de negociação da vida com mais facilidade e cautela. Além disso, o consumidor se livra de ter que responder perguntas constrangedoras na frente de terceiros.

“Muitas pessoas têm vergonha de falar no telefone sobre a dívida. Então, por mensagem, podem responder quando estiverem sozinhas, além de ter mais tempo para avaliar se o parcelamento é vantajoso e se cabe de fato no orçamento”, avalia.

Limites e cuidados

Apesar de legal, a cobrança pelo WhatsApp tem alguns limites. O advogado explica que a empresa deve respeitar o prazo mínimo de 48 horas entre uma mensagem e outra, além não fazer ameaças para pressionar o pagamento e de não usar palavras desrespeitosas.

Já o devedor precisa tomar alguns cuidados para não cair em golpes. “As cobranças normais não têm descontos absurdos. Isso só acontece quando a dívida é muito antiga, de anos, ou em feirões limpa nome. Por isso, o cidadão deve desconfiar de propostas boas demais”, aconselha Morais.

Para evitar ser vítima de falsas cobranças pelo WhatsApp, aguarde a empresa se identificar durante o primeiro contato, não clique em nenhum link recebido e avalie se a proposta é coerente, ou seja, se não parece “bom demais para ser verdade”.

Por último, depois que o boleto de pagamento for emitido, não deixe de verificar o código do banco e o nome do beneficiário. Jamais deposite valores para pessoas físicas, mesmo que se identifiquem como representantes da empresa.




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