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Detran: Programa de recuperação de multas e dívidas vai até 30 de dezembro

Órgão de trânsito oferece perdão parcial e até total de multas e dívidas de natureza tributária e não tributária.



Mais de 500 mil motoristas têm a chance de regularizar sua situação fiscal junto ao Departamento Estadual de Trânsito no Ceará (Detran-CE). O novo programa de recuperação fiscal do órgão oferece perdão total e parcial de multas e dívidas de natureza tributária e não tributária, com possibilidade de parcelamento dos valores.

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As inscrições para garantir os benefícios vão até o dia 30 de dezembro. O condutor interessado deve possuir débitos contraídos até 30 de dezembro de 2020, relacionados a licenciamento, estadia, reboque ou multas de trânsito.

Também é possível negociar dívidas ligadas a tributos, como Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O desconto oferecido chega a 60% do total.

O programa foi sancionado em novembro pelo governador do Ceará, Camilo Santana, e tem como objetivo promover a regularização de milhares de cearenses.

Descontos

O valor do abatimento varia de acordo com o preço total da dívida e o valor venal do veículo. Confira as regras:

  • Motos 150 cilindradas com valor venal de até R$ 5 mil (conforme tabela do IPVA): perdão total das dívidas.
  • Multas e taxas de até R$ 200: perdão automático do valor total.
  • Débitos de até R$ 4.683,33: perdão de 80% da dívida para pagamento de 20% do valor total à vista.
  • Débitos superiores a R$ 4.683,33: pagamento de 20% do valor à vista e o restante pode ser parcelado.

Como participar

Interessados em renegociar e até zerar seus débitos devem acessar o site do Detran CE e se inscrever no programa até o dia 30 de dezembro de 2021. Para veículos recolhidos em pátios do órgão, o cadastro também está disponível nos pontos de atendimento presencial.

O valor deve ser quitado à vista ou parcelado no cartão de crédito. As condições de pagamento variam de acordo com o tipo da dívida e a quantidade de parcelas. Veja:

  • Para pagamento à vista ou em até 3 vezes: perdão total da multa e juros.
  • Para parcelamento entre 4 e 36 vezes: perdão de 95% da multa e dos juros.
  • Para parcelamento de 37 a 60 vezes: perdão de 90% no valor da multa e dos juros.




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