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É autônomo? Veja 5 benefícios que você tem direito, mas não sabe

Auxílio-doença, auxílio-acidente, salário maternidade e mais. Conheça as vantagens e as principais características de alguns benefícios.



O cenário mercadológico brasileiro é composto de diferentes modalidades de trabalho. Uma bastante comum é a de trabalhadores autônomos. Essa categoria realiza atividade remunerada ou presta serviços eventuais a pessoas ou empresas, sem vínculo empregatício firmado.

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Podemos citar como exemplo quem atua como eletricista, diarista, encanador, empreendedor, profissional liberal, dentre outros. Quem segue esse modelo de trabalho pode ser tornar contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e assim garantir benefícios essenciais para diversas situações.

5 benefícios que todo trabalhador autônomo tem direito

Observe abaixo uma lista com cinco benefícios do INSS oferecidos aos trabalhadores autônomos contribuintes:

1. Auxílio Acidente

É liberado em caso de acidente ou doenças permanentes de qualquer natureza que reduzam ou impeçam a capacidade profissional do trabalhador autônomo. O benefício então entra em cena para indenizar o segurado que não detém das mesmas capacidades laborais iguais aos demais.

2. Auxílio-doença

O trabalhador que estiver com algum problema de saúde ou que estiver temporariamente incapaz de exercer suas atividades profissionais por mais de 15 dias poderá solicitar o benefício. Casos em que não há a recuperação do trabalhador, propõe-se então a aposentadoria por invalidez.

3. Salário maternidade

Trata-se de um benefício previdenciário voltado para mulheres que precisam se afastar do trabalho por conta do nascimento de um filho, aborto não criminoso ou em casos estabelecidos por lei (como estupro ou risco de vida para a mãe) ou no caso de fetos natimortos (que morreram na hora do parto ou dentro útero da mãe).

4. Auxílio-reclusão

É um direito previdenciário voltado para os dependentes do segurado quando ele é recolhido à prisão ou fica sem receber a remuneração da empresa na qual trabalhava. Também têm direito aqueles que não estão recebendo auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

5. Reabilitação profissional

Conforme estabelece a Constituição Federal, por meio da Lei nº 8.213/91, o benefício propõe ao segurado e ao dependente a retomada das atividades profissionais. Na prática, após ter o auxílio-doença cessado, o profissional é designado ao trabalho, porém em atividades de menor importância. Aqui o foco é garantir que o trabalhador encontre uma nova ocupação para garantir sua subsistência.




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