Em março deste ano, o governo publicou uma lei ampliando a margem do consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida tem validade até 31 de dezembro, o que significa que após essa data o limite voltará a ser o que era antes.
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A margem do consignado é o percentual do seu benefício que o segurado pode comprometer com a contratação de empréstimo ou cartão. Atualmente ela é de 40%, sendo 35% para empréstimo e 5% para cartão.
A partir do dia 1º de janeiro de 2022, os valores voltam ao normal. Sendo assim, até 35% do benefício poderá ser usado na contratação de crédito consignado, distribuído da seguinte maneira:
- 30% para empréstimo;
- 5% para cartão.
Vale destacar que a lei também permite a suspensão das parcelas de empréstimos por até quatro meses, sem alteração no valor ou acréscimo na taxa de juros.
Crédito consignado
O crédito consignado é uma maneira fácil de aposentados e pensionistas do INSS contratarem empréstimos e cartão. Nessa modalidade, parte do valor das parcelas é descontado direto da folha de pagamento ou benefício do contratante, o que garante o pagamento e permite que as empresas cobrem taxas de juros reduzidas.
Além dos segurados do INSS, muitos bancos oferecem crédito consignado para servidores públicos e funcionários de empresas privadas credenciadas.
É importante lembrar que é possível bloquear a contratação de empréstimos consignados pelo aplicativo ou site Meu INSS. Basta fazer o login na plataforma escolhida e procurar a opção “Empréstimo (bloqueio/desbloqueio)”.