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INSS perdoa dívidas de aposentados e pensionistas; Quem deixa de pagar?

Segurados terão seus nomes retirados da chamada "Dívida Ativa da União", um tipo de cadastro de inadimplentes.



O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será obrigado a perdoar dívidas de aposentados e pensionistas que receberam benefícios previdenciários ou assistenciais de forma indevida. Agora, os segurados terão seus nomes retirados da chamada “Dívida Ativa da União“, um tipo de cadastro de inadimplentes.

Leia mais: INSS: O que significa quando o segurado é convocado para “reabilitação ocupacional”?

A decisão do ministro Humberto Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STF), anula todos os débitos registrados até a data de 18 de janeiro de 2019. Eles representam as revisões de aposentadorias e benefícios do INSS que foram concedidos sem que o segurado de fato as merecesse.

No geral, quando o INSS realiza um pagamento indevido ao segurado, abra-se um processo administrativo com o intuito de reaver os valores repassados erroneamente. Quando não há o retorno pelo beneficiário, ele passa a ter o nome incluído na Dívida Ativa.

Para chegar à decisão de anular os débitos pendentes, o ministro Campbell usou como justificativa as brechas presentes na lei.

“Esta é mais uma área para se explorar na defesa dos segurados do RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Com a decisão, tudo é zerado. O INSS terá que recomeçar do zero”, explicou o advogado Guilherme Portanova, da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj).

Quais beneficiários terão a dívida anulada?

Com a decisão, serão perdoados todos os segurados que entraram com processos administrativos antes de maio de 2017 ou antes de maio de 18 de janeiro de 2019.

A extinção das dívidas será válida em casos relacionados a outras pessoas ou terceiros que foram beneficiados com os recursos pagos indevidamente, mas que se detiveram diante de fraude, coação ou dolo.

“Da mesma forma os débitos em razão de fraude, dolo ou coação (iniciadas antes da Lei 13.846/2019) também terão que ser reiniciadas por meio de procedimentos administrativos”, esclareceu o advogado.

Por enquanto, o INSS ainda não divulgou o número de pessoas que serão beneficiadas pela medida. De acordo com a autarquia, a proposta segue em análise do órgão de representação judicial do INSS, que deve analisar em breve a viabilidade das medidas processuais ainda cabíveis a essa decisão.




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