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Quais dívidas desaparecem com a morte do devedor?

Descubra o que acontece com uma dívida deixa em aberto pelo titular que veio a óbito. Os herdeiros precisam pagá-la?



Muitas pessoas acreditam que quando o titular de uma dívida morre, ela é automaticamente quitada. Mas, na realidade, isso não passa de um mito. O que de fato acontece é que alguns débitos em aberto deixam de existir com o falecimento do devedor.

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Empréstimos consignados e financiamentos imobiliários são alguns exemplo. No entanto, pela regra geral, quando uma pessoa morre, todo os bens, direitos e deveres são deixados para os herdeiros do titular falecido, incluindo as dívidas.

Todo esse material será chamado de espólio – conjunto de todos os bens deixados pela pessoa que morreu. Sendo assim, quando alguém endividado vem a óbito, tudo aquilo que a pessoa tem é considerado um patrimônio que, neste caso, responde pelos débitos em aberto.

Herdeiros precisam pagar as dívidas?

Após realizar o inventário de bens do falecido, caso reste algum saldo, este é distribuído entre os herdeiros, na chamada herança.

Caso falte, ou seja, as dívidas forem maiores que os bens, realiza-se a etapa conhecida como “concurso de credores”, que é uma apuração daquilo que é devido e a quem. A partir daí são feitos os pagamentos de acordo com a ordem legal de recebimento.

No geral, os herdeiros não terão responsabilidade financeira sobre as dívidas do falecido. Os credores que ficarem sem receber terão de arcar com o prejuízo, mesmo que os herdeiros do falecido possuam outros bens em seus nomes.

Resumindo: os herdeiros não são responsáveis pelas dívidas deixadas pelo devedor falecido.

Além disso, vale lembrar, se a pessoa que morreu não tiver deixado bens, a família deve providenciar um inventário negativo. O documento evitará que os credores se manifestem judicialmente contra os herdeiros do falecido, na tentativa de receber os débitos deixados em aberto.




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