Seguro-desemprego em 2022: Confira como fica o novo valor e a tabela de pagamentos

O seguro-desemprego vai ter mudança no valor em 2022. Confira as formas de fazer o pedido do benefício e quem tem direito.



O seguro-desemprego vai ter novo valor a partir de 2022. Isso porque o cálculo do seguro é feito de acordo com o salário mínimo em vigor. Com a previsão de reajuste, o seguro-desemprego também fica diferente no ano que vem.

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É só mais um dos benefícios ligados ao reajuste do salário mínimo. Além disso, o salário é redefinido por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Pela nova previsão, o reajuste vai ser o maior desde o ano de 2016.

Novo valor do seguro-desemprego

Em 2022, o seguro-desemprego e outros benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sofrem alteração com base no novo salário mínimo. A previsão é chegar a R$ 1.210. Hoje o salário é de R$ 1.100.

O seguro-desemprego depende da média dos últimos três salários. Para o ano que vem, a inflação vai afetar o preço do seguro-desemprego pela forma como alterou o salário mínimo. A nova previsão foi anunciada pelo Ministério da Economia.

Dessa forma, para saber qual vai ser o valor do seguro-desemprego é só calcular os últimos três salários e fazer uma média.

Por exemplo, se o salário médio dos últimos meses ficar em até R$ 1.683,74, multiplique esse valor por 0,8. O que passar desse valor e ir até R$ 2.806,53 precisa ser multiplicado por por 0,5.

Tem direito ao seguro-desemprego quem foi demitido sem justa causa e trabalhava de carteira assinada. Assim, o pagamento do seguro varia de 3 a 5 parcelas, a depender do tempo trabalhado.

O pedido do benefício pode ser feito entre 7 e 120 dias depois do desligamento da empresa. Apesar disso, se o trabalhador consegue um novo emprego de carteira assinada logo em seguida, ele perde o pagamento do seguro-desemprego.

Dessa forma, o valor pago pela parcela do seguro-desemprego não pode ser menor que o referente a um salário mínimo. Os pedidos precisam ser feitos junto ao Ministério do Trabalho e Previdência.




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