Quem mora de aluguel fica sempre na dúvida: devo ou não pagar o IPTU? O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana pode ser pago pelo locatário, como consta na Lei do Inquilinato. Mas, para isso, essa informação deve constar no contrato de locação do imóvel.
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O pagamento do IPTU pelo locatário precisa ser definido durante o aluguel do imóvel. Assim, a pessoa fica responsável pelo IPTU, assim como se responsabiliza pelas demais despesas.
IPTU do inquilino
Mas, se o locatário fica com receio do locador não pagar o IPTU e decide, por conta própria, quitar o imposto? Essa situação pode existir e, nesses casos, o locador pode solicitar que o locatário pague o valor que consta em boleto. Porém, como já foi dito, essa responsabilidade precisa constar em contrato.
Por outro lado, se a pessoa que mora no imóvel se recusar a pagar o IPTU, o locador pode inclusive pedir o imóvel de volta por descumprimento de acordo firmado em contrato.
Outro detalhe é que o locatário pode optar pelo pagamento parcelado do IPTU, se essa for a condição que ele mais consegue arcar com o compromisso. Isso também de acordo com o que é permitido pelas prefeituras.
O pagamento do IPTU pode ser à vista ou parcelado. Por isso a orientação é conferir as condições oferecidas pelas prefeituras, já que algumas dão grandes descontos à vista. Ou também permitem o parcelamento sem a cobrança de juros.
Apesar de poder constar em contrato que o pagamento do IPTU é uma responsabilidade do locatário, a orientação é que o locador não perca tempo e já garanta o pagamento. Isso porque a quitação do imposto dentro do prazo é uma maneira de evitar juros e multas. Lembrando que o IPTU deve ser pago por todos os proprietários de imóveis e a cobrança é anual.