Um estudo feito pelo Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet) propõe a extinção do multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga a trabalhadores demitidos sem justa. A possibilidade faz parte de uma pesquisa para uma nova reforma trabalhista.
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Encomendado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, o texto aborda possíveis mudanças na lei, como a unificação do FGTS e do seguro-desemprego. Dessa junção viriam os recursos para garantir o sustento dos trabalhadores após demissão sem justa causa.
A pasta do Trabalho e Previdência informou que as propostas feitas no estudo não necessariamente serão, de fato, aplicadas. O Gaet foi fundado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, ainda em 2019.
Pela regra atual, a empresa é obrigada a depositar 8% do salário do trabalhador mensalmente em uma conta do FGTS. Esse saldo só pode ser sacado em condições específicas previstas por lei. Uma delas é a demissão sem justa causa.
Mudanças
Quando o cidadão é dispensado por decisão da empresa, ela precisa arcar com uma multa de 40% sobre o saldo do seu FGTS. O estudo prevê o pagamento da multa para o governo, que repassaria os valores ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e, depois, para as contas do FGTS de quem recebe até um salário e meio.
O percentual de depósito iria variar de acordo com o salário do trabalhador, com margem de 16% para quem ganha um salário mínimo. Em valores de 2021, o governo creditaria cerca de R$ 176 por mês na conta do FGTS de quem ganha o piso nacional.
A contribuição social incluiria os 8% que as empresas já depositam mensalmente, mais 16% depositado pelo governo, durante um prazo de 30 meses. Após esse período, governo deixaria de depositar os 16%, mantendo apenas os 8% da empresa.
Quando o saldo do FGTS atingisse 12 salários mínimos, o trabalhador teria direito de sacar o valor excedente. Em caso de demissão, ele poderia retirar mensalmente o salário que já recebia anteriormente.