O salário mínimo nacional teve um reajuste de 10,18% no dia 1º de janeiro de 2022, passando de R$ 1.100 para R$ 1.212. Essa mudança afeta a remuneração de milhões de brasileiros, mas também tem impacto em programas e benefícios como o abono PIS/Pasep e o seguro-desemprego.
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Essas alterações vão desde o valor pago aos beneficiários até a contribuição feita mensalmente pelos trabalhadores. Confira o que mudou junto com o novo salário mínimo.
Benefícios do INSS
A partir de 25 de janeiro, mais de 36 milhões de segurados que recebem um salário mínimo passarão a receber o novo valor de R$ 1.212. O mesmo vale para quem ganha acima do piso nacional, que também terá sua remuneração reajustada em 10,18%. Além disso, o valor da contribuição mensal aumenta de forma proporcional.
BPC
Pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) teve duas mudanças. Primeiro, seu valor passou a ser de R$ 1.212 por mês. Segundo, a nova renda limite para entrar no programa é igual ou inferior a R$ 303 por pessoa (1/4 do salário mínimo).
Seguro-desemprego e seguro-defeso
A parcela mínima do seguro-desemprego pago a trabalhadores demitidos sem justa causa é igual ao piso nacional vigente, atualmente em R$ 1.212. Já o teto do benefício (valor máximo que um segurado pode receber) deve ser divulgado no dia 11 de janeiro.
No caso do seguro-defeso, concedido a pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal passam a ter direito a R$ 1.212 por mês em períodos em que a pesca é proibida.
Abono salarial PIS/Pasep
O benefício tem valor de até um salário mínimo por trabalhador da iniciativa privada ou servidor público. A base de cálculo passou a ser R$ 1.212, acompanhando o novo piso nacional. O pagamento é feito de forma proporcional ao número de meses trabalhador no ano base.
CadÚnico
Como a entrada no sistema do governo está condicionada à renda da família, os valores do Cadastro Único (CadÚnico) também mudaram em 2022. Confira quem pode se inscrever no sistema:
- Família com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 606);
- Família com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.636);
- Família com maior que três salários mínimos (R$ 3.636), desde que seu cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais.