Saque do FGTS: Veja quais trabalhadores podem retirar até R$ 6,2 mil

Caixa Econômica Federal comunica que saque do FGTS poderá ser feita por milhares de pessoas até 15 de março de 2022.



Milhares de pessoas que precisam de uma ajuda financeira têm uma boa oportunidade neste primeiro trimestre de 2022. A Caixa Econômica Federal autorizou o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) por moradores das áreas afetadas pelas fortes chuvas recentes.

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O dinheiro poderá ser solicitado até o dia 15 de março de 2021, somente por quem vive em municípios que declararam estado de calamidade. Até agora, são 15 cidades da Bahia e de Minhas Gerais:

  • Bahia: Canavieiras, Eunápolis, Gandu, Ilhéus, Itabela, Itabuna, Itororó, Jiquiriçá, Medeiros Neto, Mundo Novo, Prado e Teixeira de Freitas.
  • Minas Gerais: Águas Formosas, Almenara e Machacalis.

Cada trabalhador terá direito a sacar até R$ 6.220, desde que não tenha resgatado o FGTS por motivo semelhante nos 12 meses anteriores.

Os interessados devem solicitar o saque do benefício pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. O dinheiro será depositado em sua conta da Caixa, inclusive na poupança digital Caixa Tem, ou na conta de outra instituição financeira de sua preferência.

Quem pode sacar em FGTS em 2022?

Essa autorização para retirada do saldo está prevista por lei como uma necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações. Veja em quais outras situações é possível resgatar o FGTS em 2022:

  • Saque-aniversário;
  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por acordo mútuo;
  • Falecimento do patrão e fechamento da empresa;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Aposentadoria;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Compra de imóvel;
  • Pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação);
  • Pagar imóvel comprado através de consórcio;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
  • Doenças graves do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal por qualquer doença;
  • Necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador (situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo governo federal);
  • Conta sem depósito por três anos consecutivos;
  • Trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Dependentes ou herdeiros reconhecidos (após a morte do trabalhador).




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