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Veja as situações em que o trabalhador não pode ser demitido

Em alguns casos, o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa e a lei trabalhista garante isso. Veja quais são as situações.



Quem trabalha com carteira assinada sabe que a estabilidade nem sempre existe. Por inúmeros motivos, as empresas podem fazer cortes no quadro de funcionários e, infelizmente, a demissão pode se tornar uma realidade quando menos se espera. Mas, em algumas situações o trabalhador não pode ser demitido, com respaldo da lei. Veja quais são elas.

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O principal é saber os direitos do trabalhador para não correr o risco de ser demitido de forma errada. Por exemplo, nos casos de acidente de trabalho ou doença adquirida no exercício da profissão.

Quando não posso ser demitido?

É bom esclarecer que todos esses casos têm relação com a demissão sem justa causa. Por exemplo, está na estabilidade garantida às gestantes. O período vai desde o comunicado da gestação até cinco meses depois do parto. Nesse período, por lei, nenhuma mulher pode ser demitida do trabalho.

Outro exemplo é o acidente de trabalho. A pessoa que ficou afastada por ais de 15 dias tem a estabilidade de 12 meses a partir da data que voltou para a atividade.

Apesar de ser um direito, nesses casos o trabalhador precisa passar pela perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para comprovar que teve uma doença de trabalho e, assim, garantir esse direito de estabilidade por um período após o retorno.

Algumas doenças, como a Síndrome de Burnout, já impedem a demissão dos trabalhadores. Para garantir esses direitos, os empregados têm a obrigação de comunicar os acidentes de trabalho para as empresas. Já que só assim elas passam a ter ciência do caso e ficam impedidas de demitir o trabalhador.

Além disso, cabe aos empregadores darem todo suporte em caso de acidente de trabalho, como arcar com os tratamentos, exames e medicamentos.

Os casos de discriminação também impedem a demissão dos funcionários. Por exemplo, nos casos de HIV ou qualquer outra doença grave que possa gerar preconceito. Nesses casos, as empresas não podem fazer a dispensa discriminatória. Caso isso acontece, o trabalhador pode ser indenizado.




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