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4 benefícios oferecidos a desempregados; Saiba quais você pode receber

Com o grande número de desempregados no país, programas podem ajudar trabalhadores a conquistarem uma grana extra em meio às dificuldades.



Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que o número de desempregados no Brasil chegou à marca de 13,5 milhões – informes referentes ao 3º trimestre de 2021. Pessoas nessa situação acabam enfrentando dificuldades econômicas, principalmente em meio à pandemia.

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Felizmente, existem formas de conseguir uma fonte de renda até que ocorra a tão aguardada recolocação no mercado de trabalho. Dentre elas podemos citar alguns benefícios e programas sociais, como: seguro-desemprego, saque FGTS, Auxílio Brasil e Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

Saiba um pouco mais sobre cada um deles abaixo!

Saque FGTS

O trabalhador que está desempregado há três anos ou mais pode solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A regra vale caso o trabalho permaneça por três anos seguidos sem assinar a carteira, ou seja, fora do regime do FGTS.

Neste caso o saque completo do FGTS só poderá ser realizado a partir do mês de aniversário do titular da conta. Além desta opção, também existe o resgate em caso de demissão sem justa causa ou pela modalidade de saque-aniversário.

Seguro-desemprego

O benefício é destinado ao trabalhador com carteira assinada que foi demitido sem justa causa. Normalmente, ele é pago entre 3 a 5 parcelas: a quantia vai depender da quantidade de meses trabalhado e de quantas vezes o benefício foi requerido.

O valor do seguro-desemprego varia entre R$ 1.212 (um salário mínimo) e R$ 2.106,08 (valor máximo).

A solicitação do benefício deve ser feita entre o 7º dia e o 120º dia contados a partir da data de demissão. No caso de empregados domésticos, o prazo é menor, entre 7º dia e o 90º dia após a dispensa.

Auxílio Brasil

Trabalhadores de baixa ou desempregados podem ter acesso ao novo programa de transferência do governo federal, o Auxílio Brasil. A ajuda se destina às famílias em situação de pobreza ou pobreza extrema.

Confira as faixas salariais aceitas no programa:

  • Caso a renda mensal por pessoa for de até R$ 105 (situação de extrema pobreza), a entrada no Auxílio Brasil pode acontecer mesmo se a família não tiver crianças ou adolescentes no seu núcleo.
  • Caso a renda por pessoa for de R$ 105,01 até R$ 210 (situação de pobreza), a entrada no Auxílio Brasil acontece apenas se a família tiver, em sua composição, gestantes, crianças ou adolescentes.

A adesão ao programa é feita mediante inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). Mas atenção: a entrada no programa não é automática, pois o governo federal precisa avaliar o limite orçamentário previamente.

Recentemente, o número de beneficiários do programa chegou à marca de 18,6 milhões de assistidos.

Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)

Outro benefício que pode contribuir positivamente no momento de desemprego é da Tarifa Social de Energia. Trata-se de um desconto aplicado na conta de luz às famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico ou que tenham entre seus membros alguém que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O nível do desconto muda de acordo com o consumo mensal de cada família, podendo variar entre 10% a 65%, contanto que o limite de consumo energético da casa não ultrapasse 220 kWh.

Desde janeiro de 2022, famílias com direito ao benefício começaram a ser cadastradas no programa de forma automática. Ou seja, elas não precisão se deslocar até as distribuidoras para solicitar a redução na conta de luz.

A inscrição automatizada é feita conforme a Lei nº 14.203/2021, sancionada em outubro, e que regulamentou o procedimento. Além disso, o cadastramento automático é feito mensalmente, com base nos dados contidos no CadÚnico e BPC.




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