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Aprenda a identificar juros abusivos na hora de firmar um contrato com uma instituição financeira

Fique atento às taxas que podem estar incluídas no contrato para não pagar mais do que o necessário pelo empréstimo.



A situação do brasileiro está cada vez mais complicada por causa dos altos preços que estão sendo cobrados pelos alimentos, na conta de energia e água, na conta de gás e também do custo absurdo do combustível, entre outros.

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Com isso, muitas pessoas não tem conseguido comprar à vista e precisam dividir o pagamento em muitas parcelas. Outras acabam tendo que recorrer a um empréstimo financeiro e, muitas vezes, pela urgência da necessidade, não chegam a ler o contrato para saber quanto vão pagar a mais pelo produto ou empréstimo. Ou seja, elas não verificam os juros, que no Brasil estão cada vez maiores.

Para identificar se a taxa de juros que está sendo cobrada é abusiva é fácil. Isso porque os juros abusivos são aqueles maiores que o estabelecido pelo Banco Central ou por lei. O Código de Defesa do Consumidor é um aliado para o comprador ou solicitante de empréstimo nesse momento, pois caso seja constatado que os juros são exorbitantes, o mesmo pode requerer uma vistoria no contrato, fazendo diminuir o valor das parcelas. Para esse processo, dá-se o nome de Ação Revisional de Contratos de Empréstimos e Financiamentos Bancários.

O site do Banco Central pode também ser útil antes de parcelar as compras ou fazer um empréstimo, para consultar as taxas que podem ser cobradas conforme estabelecido pela instituição. É importante também verificar a taxa contratual com a correspondente taxa média de mercado divulgada pelo BC. A taxa de juros contratual será abusiva quando exceder a taxa de média de mercado em, no mínimo, 50%.

Existem outras tarifas que podem ser incluídas no valor do contrato, sendo que algumas são legais e outras não. Entre as tarifas legais, estão juros remuneratórios, Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), comissão de permanência, tarifa de cadastro e tarifa de avaliação de bem seguro de proteção financeira. Já as que não podem ser inclusas nos contratos são a Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), Tarifa de Emissão de Boleto (TEB), Taxa de Emissão de Carnê (TEC) e taxa de registro do contrato.

O que fazer?

Antes de assinar qualquer contrato ou comprar algo dividido em muitas parcelas, leia o documento com bastante atenção, pois nele deve constar a taxa de juros e o que está incluso nessa taxa. Observe bem o que está descrito, pois é um direito seu e o valor a ser pago na realidade pode ser menor do que o cobrado.

Contudo, caso você leia esse texto depois de ter firmado um contrato com alguma instituição de empréstimo ou de parcelar alguma compra, você ainda pode tomar algumas medidas. A mais comum entre elas é entrar com uma Ação Judicial, o que ajuda a reduzir bastante a quantidade de juros cobrados.




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